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Advocacia
Congresso em Foco
15/8/2026 11:00
O deputado Jonas Donizette (PSB-SP) apresentou projeto de lei que amplia as garantias processuais de advogadas que deram à luz ou adotaram uma criança. A principal mudança é deixar expresso na legislação que o período de suspensão já previsto por lei também alcança audiências e sessões, presenciais ou virtuais.
O projeto de lei 4.997/2026 altera o Estatuto da Advocacia e o Código de Processo Civil.
O texto prevê que a proteção seja aplicada pelo período de 30 dias contado a partir do parto ou da concessão da adoção.
A proposta não cria do zero o direito à suspensão. Atualmente, o Estatuto da Advocacia já assegura à advogada que deu à luz ou adotou uma criança a suspensão dos prazos processuais quando ela for a única responsável pela causa e houver comunicação por escrito ao cliente.
O Código de Processo Civil estabelece que essa suspensão dura 30 dias.
O projeto de Donizette busca detalhar o alcance dessa garantia. Se aprovado, a legislação passará a dizer expressamente que, durante os 30 dias, a proteção inclui também audiências e sessões, independentemente de ocorrerem presencialmente ou por videoconferência.
O que muda na prática
Hoje, o Código de Processo Civil determina a suspensão por 30 dias nos casos de parto ou adoção quando a advogada responsável pelo processo é a única patrona da causa. Para usufruir da medida, é necessário apresentar certidão de nascimento, documento equivalente que comprove o parto ou termo judicial de adoção, além de notificar o cliente.
A alteração proposta mantém essas exigências e acrescenta uma especificação: a suspensão deverá valer também para audiências e sessões realizadas durante esse período, tanto de forma presencial quanto virtual.
Na prática, a intenção é evitar que, mesmo com os prazos processuais suspensos, a advogada no período pós-parto ou após uma adoção tenha de participar de uma audiência, julgamento ou outro ato semelhante marcado dentro dos 30 dias.
A mesma previsão seria incluída no Estatuto da Advocacia. O projeto determina que a garantia concedida à advogada adotante ou que deu à luz compreenda expressamente as audiências e sessões presenciais ou virtuais.
Direitos já previstos
As garantias específicas para advogadas gestantes, lactantes, adotantes ou que deram à luz foram incorporadas à legislação em 2016, pela Lei 13.363/2016.
O Estatuto da Advocacia prevê, por exemplo, preferência na ordem das sustentações orais e das audiências para gestantes, lactantes, adotantes ou mulheres que deram à luz. Também garante acesso a creche, quando houver, ou a local adequado às necessidades do bebê para lactantes, adotantes ou profissionais que tenham dado à luz.
No caso específico da suspensão de prazos processuais, a garantia vale para a advogada adotante ou que deu à luz quando ela é a única patrona da causa. O prazo previsto pelo CPC é de 30 dias a partir do parto ou da concessão da adoção.
Perspectiva de gênero
Na justificativa do projeto, Donizette afirma que a mudança pretende aperfeiçoar as garantias criadas em 2016.
O deputado cita o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, elaborado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), segundo o qual magistrados devem considerar as necessidades específicas de gestantes e lactantes na condução dos atos judiciais.
O parlamentar destaca, entre os exemplos, a necessidade de atenção à duração das audiências, às pausas e às precedências quando houver mulheres nessas condições envolvidas no processo.
Donizette também menciona decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que reconheceu o direito de uma advogada no período pós-parto ao adiamento de sessão. Segundo ele, esse entendimento reforça a necessidade de tornar mais clara a proteção na legislação.
O projeto ainda terá de passar pela análise da Câmara. Se aprovado pelo Congresso e sancionado, entrará em vigor na data de sua publicação.
Leia a íntegra do projeto.
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