Entrar

    Cadastro

    Notícias

    Colunas

    Artigos

    Informativo

    Estados

    Apoiadores

    Radar

    Eleições 2026

    Quem Somos

    Fale Conosco

Entrar

Congresso em Foco
NotíciasColunasArtigosEleições 2026RadarPrêmio
  1. Home >
  2. Notícias >
  3. Projeto garante licença remunerada em caso de aborto não criminoso

Publicidade

Publicidade

Receba notícias do Congresso em Foco:

E-mail Whatsapp Telegram Google News

CLT

Projeto garante licença remunerada em caso de aborto não criminoso

Texto também cria uma garantia provisória de emprego por mais 90 dias após o fim do afastamento.

Congresso em Foco

16/8/2026 11:00

A-A+
COMPARTILHE ESTA NOTÍCIA

O deputado federal Alberto Fraga (PL-DF) apresentou na Câmara dos Deputados o projeto de lei 5.038/2026, que amplia de duas semanas para pelo menos 30 dias a licença remunerada da trabalhadora em caso de aborto não criminoso e cria uma garantia provisória de emprego por mais 90 dias após o fim do afastamento.

Conforme o texto, ficam assegurados o salário-maternidade durante a licença, a licença-maternidade nos casos de filho natimorto e a oferta de acompanhamento psicológico pelo Sistema Único de Saúde (SUS) às mulheres que sofrerem perda gestacional.

A proposta promove alterações na CLT e na Lei 8.213/1991, que trata dos Planos de Benefícios da Previdência Social. O objetivo declarado pelo parlamentar é atualizar uma proteção trabalhista existente desde 1943 e ampliar a assistência física, emocional, previdenciária e profissional às mulheres após uma perda gestacional.

Proposta garante licença após aborto.

Proposta garante licença após aborto.Magnific

Atualmente, a legislação prevê duas semanas de repouso remunerado em caso de aborto não criminoso, desde que comprovado por atestado médico oficial, além de assegurar à trabalhadora o direito de retornar à função ocupada antes do afastamento.

O projeto aumenta esse período mínimo para 30 dias e estabelece expressamente que a licença não poderá provocar prejuízo ao emprego, ao salário ou aos demais direitos trabalhistas e contratuais da empregada.

Depois dos 30 dias mínimos de licença, a trabalhadora teria estabilidade provisória no emprego durante 90 dias, período em que não poderia ser dispensada sem justa causa.

Caso a demissão ocorra durante esse intervalo, a proposta garante à mulher o direito à reintegração ao emprego ou, quando isso não for possível, a uma indenização correspondente à remuneração e às demais parcelas que seriam devidas até o encerramento do período de estabilidade.

Na Câmara, proposta aguarda distribuição às comissões temáticas antes de ir a Plenário.

Leia a íntegra.

Siga-nos noGoogle News
Compartilhar

Tags

projeto de lei CLT aborto câmara dos deputados

Temas

Congresso

LEIA MAIS

Trânsito

Projeto elimina taxa para transferência eletrônica de veículos no país

Benefícios

Celso Sabino quer estender abono salarial a empregados domésticos

Câmara dos Deputados

Líder do PT na Câmara, Pedro Uczai deixa UTI após sofrer AVC

NOTÍCIAS MAIS LIDAS
Congresso em Foco
NotíciasColunasArtigosFale Conosco

CONGRESSO EM FOCO NAS REDES