Notícias

Derrite é condenado em R$ 5 mil por propaganda eleitoral antecipada

Deputado terá de excluir vídeo em que pede apoio a Flávio Bolsonaro e outros pré-candidatos; descumprimento pode gerar multa de R$ 30 mil.

14/8/2026
Publicidade
Expandir publicidade

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) condenou o deputado Guilherme Derrite (PP-SP), candidato ao Senado pelo Estado, ao pagamento de multa de R$ 5 mil por propaganda eleitoral antecipada. O voto da relatora, juíza Claudia Lucia Fonseca Fanucchi, foi acatado de forma unânime em sessão virtual da Corte.

A decisão também determinou a retirada de um vídeo publicado pelo parlamentar no Instagram.

TRE entendeu que houve comando de voto em discurso de Derrite durante ato de pré-campanha.Marina Ramos/Camara dos Deputados

Discurso de Derrite

A ação foi apresentada pela Federação PT-PCdoB-PV, que questionou um vídeo publicado no perfil de Derrite no fim de junho, com um de seus discursos de pré-campanha. Segundo a legenda, o parlamentar fez pedido explícito de votos antes do início do período permitido para a propaganda eleitoral.

Na gravação, Derrite afirmou que "só tem um jeito do Brasil sair desse buraco, desse caos, da legislação ruim que só favorece bandido", e que este seria "elegermos o próximo presidente da república, o senador Flávio Bolsonaro". Em seguida, orientou os participantes a darem gritos para "ver Tarcísio reeleito, [Guilherme] Piai federal, André [do Prado] e Derrite no senado e Flávio Bolsonaro presidente do Brasil".

Na defesa, Derrite sustentou que a manifestação estava dentro dos limites permitidos para a pré-campanha. Segundo seus advogados, o conteúdo foi produzido em um ambiente de apoio a pré-candidaturas e se limitou à exaltação de qualidades pessoais e à mobilização política de caráter genérico. A Procuradoria Regional Eleitoral, por sua vez, manifestou-se pela procedência da ação.

Voto da relatora

Claudia Fanucchi rejeitou os argumentos da defesa. A magistrada destacou que, embora a legislação permita a divulgação de pré-candidaturas, a apresentação de propostas, a exaltação de qualidades pessoais e pedidos de apoio político, esses elementos deixam de ser admitidos quando são empregados para conduzir o público a um comando de voto.

A juíza considerou que o discurso divulgado por Derrite ultrapassou esse limite ao associar nomes aos cargos pretendidos e convocar o público a aderir ao projeto eleitoral apresentado, estabelecendo "induvidoso nexo" com as eleições, com possíveis beneficiários e os cargos pretendidos, incluindo para ele próprio.

Ao fundamentar a condenação, Fanucchi destacou que a irregularidade não dependia apenas das circunstâncias em que o discurso havia sido originalmente feito, mas também de sua posterior disponibilização ao público pelas redes sociais.

"A permanência de mensagem com conteúdo eleitoral e dotado de capacidade persuasiva em perfil de rede social de acesso irrestrito configura verdadeira renovação sucessiva da divulgação, na medida em que o material permanece apto a atingir indeterminadamente novos destinatários, projetando seus efeitos ao longo do tempo", apontou.

A relatora também afastou a necessidade de Derrite já estar formalmente registrado como candidato para que a irregularidade fosse caracterizada. Segundo a decisão, é suficiente que o conteúdo publicado revele de maneira inequívoca a intenção de obter votos durante o período de pré-campanha.

Dessa forma, determinou a multa de R$ 5 mil, fixada no mínimo previsto, e prazo de 24 horas para a exclusão do vídeo de suas redes sociais. Em caso de descumprimento, a decisão prevê multa diária de R$ 1 mil, limitada inicialmente a R$ 30 mil.

Veja a íntegra do parecer.

Processo: 0600241-82.2026.6.26.0000 TRE-SP

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Artigos Mais Lidos