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Projeto transforma assédio cometido por político em ato de improbidade

Apresentado por Lucas Barreto, texto enquadra benefício de natureza patrimonial ou não patrimonial como crime administrativo.

15/8/2026
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O senador Lucas Barreto (PSD-AP) apresentou o projeto de lei 5.020/2026, que pretende enquadrar como ato de improbidade administrativa o uso doloso de cargo, mandato ou outra funçãoa no poder público para praticar, facilitar ou impor violência, assédio, constrangimento ou discriminação grave.

A proposta também estabelece expressamente que a vantagem indevida buscada pelo agente público não precisa ser financeira e poderá ter natureza pessoal, política, funcional ou sexual. A mudança seria feita diretamente na Lei de Improbidade Administrativa.

Pela proposta, não bastará que o autor de um caso de assédio ou violência seja servidor, parlamentar ou outro agente público. Para caracterizar a nova modalidade de improbidade, será necessário demonstrar que ele utilizou deliberadamente os poderes ou recursos decorrentes da função pública como instrumento.

Na justificativa, Lucas Barreto afirma que a proposta busca preencher uma lacuna surgida após as mudanças de 2021 e diante do entendimento do STF de que as condutas previstas no artigo 11 formam um rol taxativo. Ou seja, para haver responsabilização por improbidade com fundamento nesse dispositivo, a conduta precisa estar expressamente prevista em lei.

Proposta classifica assédio moral e sexual como improbidade administrativa.Magnific

O projeto deixa claro que o proveito ou benefício indevido buscado pelo agente para si ou para outra pessoa ou entidade poderá ter natureza patrimonial ou não patrimonial. "Em uma situação de assédio sexual, por exemplo, a satisfação pretendida pelo agente possui natureza eminentemente pessoal e não patrimonial", argumenta o senador.

Lucas Barreto afirma que a intenção não é transformar qualquer desentendimento no serviço público ou comportamento inadequado em improbidade administrativa. Por isso, a proposta utiliza expressamente os termos "violência, assédio, constrangimento ou discriminação grave".

Segundo a justificativa, a escolha busca impedir que "meros conflitos interpessoais, divergências funcionais, comportamentos inconvenientes ou irregularidades disciplinares de menor expressão" sejam enquadrados artificialmente como improbidade.

No Senado, a proposta aguarda distribuição às comissões temáticas antes de ir a Plenário.

Leia a íntegra.

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