A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu, por unanimidade, receber denúncia da Procuradoria-Geral da República contra o deputado federal Gilvan da Federal (PL-ES), por ofensas dirigidas ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva e posteriormente divulgadas nas redes sociais.
Com a decisão, o parlamentar passa a responder a uma ação penal por injúria.
O julgamento foi concluído nesta terça-feira (18) e o processo tramita sob sigilo. Para os ministros, há elementos suficientes para a abertura da ação penal e a apuração das acusações durante a instrução do processo.
Segundo a PGR, Gilvan fez as declarações em 8 de abril de 2025, durante sessão da Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados.
Na ocasião, chamou Lula de "ex-presidiário" e "descondenado" e afirmou que queria que o presidente morresse, além de proferir outras ofensas.
Divulgação nas redes
Ao defender o recebimento da denúncia, a procuradora Cláudia Sampaio destacou que a manifestação ocorreu em sessão pública, transmitida ao vivo, e foi posteriormente reproduzida pelo próprio deputado em suas redes sociais.
Para a PGR, as declarações tiveram intenção de ofender o presidente.
A procuradora afirmou que eventual argumento contrário apresentado pela defesa deverá ser examinado durante a instrução da ação penal, quando as provas poderão ser submetidas ao contraditório.
Imunidade parlamentar
Relatora do caso, a ministra Cármen Lúcia afastou a aplicação da imunidade parlamentar às publicações feitas pelo deputado fora do ambiente legislativo.
A ministra reconheceu que a jurisprudência do STF protege opiniões, palavras e votos de parlamentares no exercício do mandato dentro do Congresso.
Segundo ela, porém, essa proteção não se estende automaticamente à posterior divulgação do conteúdo fora do Parlamento por iniciativa do próprio congressista.
Cármen Lúcia também afirmou que as declarações foram dirigidas diretamente a Lula e não apresentavam, em sua avaliação, conteúdo relacionado à crítica política ou à fiscalização da administração pública.
A discussão sobre a existência ou não da intenção de ofender deverá ser aprofundada no decorrer da ação penal.
Ministros rejeitam proteção absoluta
O ministro Alexandre de Moraes acompanhou a relatora e afirmou que a imunidade parlamentar não funciona como um privilégio que autorize a prática de crimes.
Segundo ele, a garantia existe para proteger o livre exercício do mandato e eventuais excessos cometidos no contexto dos debates políticos.
Flávio Dino também votou pelo recebimento da denúncia. Para o ministro, a imunidade constitui uma proteção vinculada ao exercício da função parlamentar, mas não tem caráter absoluto.
O ministro Cristiano Zanin declarou-se impedido por ter atuado anteriormente como advogado e não participou do julgamento.
Inquérito: 4.999