O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) condenou, por unanimidade, o vereador de Medina (MG) Ailson Batista de Figueiredo por violência política de gênero contra a vereadora Tatyana Figueiredo Navarro (Republicanos).
A Corte fixou pena de 1 ano e 6 meses de reclusão, 60 dias-multa e indenização de R$ 20 mil, além de determinar a suspensão dos direitos políticos e a inelegibilidade do parlamentar por oito anos.
O episódio ocorreu em 6 de outubro de 2024, após a apuração das eleições municipais.
Durante um discurso em praça pública, Ailson chamou Tatyana, que havia acabado de ser eleita vereadora, de "vagabunda" e "safada". O parlamentar também fez comentários sobre o corpo da vereadora e de sua irmã.
Ailson havia sido reeleito naquele pleito. Tatyana, por sua vez, tinha exercido o cargo de secretária de Saúde do município antes de conquistar uma vaga na Câmara Municipal.
TSE reconhece violência de gênero
Ao julgar o recurso, os ministros do TSE concluíram que o conjunto de elementos do processo demonstrava que as agressões tinham caráter de gênero.
Relator do caso, o ministro Dias Toffoli afirmou que a conduta deve ser analisada considerando o contexto político e a condição da vítima.
"Será que esse recorrido diria isso de um vereador homem? Ele o fez porque era uma mulher. Justamente pelo fato de meninas e mulheres terem nascido meninas e mulheres é que são atacadas e, mais, assassinadas."
Para Toffoli, a configuração da violência política de gênero não depende apenas das palavras utilizadas, mas também das circunstâncias em que a conduta ocorre e de sua finalidade.
"Na verdade, o dolo aqui já é intrínseco. É praticamente um crime de conduta. Ele o fez porque a candidata ganhou uma eleição. É importante que os tribunais regionais eleitorais passem a ter a dimensão de que esse dispositivo não veio aqui para 'inglês ver; ele veio para ter efetividade."
TRE-MG havia absolvido vereador
Ailson havia sido condenado em primeira instância, mas a decisão foi revertida pelo Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG).
Ao acolher recurso da defesa, o tribunal regional entendeu que não havia provas suficientes de que o vereador pretendia impedir ou dificultar o exercício do mandato de Tatyana por razões de gênero.
Um dos argumentos considerados foi o fato de as agressões terem ocorrido depois da totalização dos votos e da proclamação do resultado da eleição.
O TSE, porém, afastou esse entendimento e reconheceu que as circunstâncias do episódio eram suficientes para caracterizar a violência política de gênero.
Segunda condenação com base no Código Eleitoral
A decisão é a segunda condenação do TSE com fundamento no artigo 326-B do Código Eleitoral.
O dispositivo criminaliza atos de assédio, constrangimento, humilhação, perseguição ou ameaça contra candidatas ou mulheres que exercem mandato eletivo quando praticados com menosprezo ou discriminação em razão do gênero e com a finalidade de dificultar sua atuação política.
A primeira condenação ocorreu na sessão plenária da última quinta-feira (13). Também por unanimidade, o TSE condenou o vereador de Nova Friburgo (RJ) José Sebastião Rabello por violência política de gênero contra a vereadora Priscila Teixeira Pitta Muniz.
Processo: 0600870-47.2024.6.13.0175
Leia a íntegra da decisão.