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Justiça Eleitoral

TSE condena vereador por violência política ao chamar colega de safada

Parlamentar de Medina (MG) também chamou vereadora de "vagabunda" e fez comentários sobre o corpo dela; TSE determinou inelegibilidade por oito anos.

Congresso em Foco

19/8/2026 9:13

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) condenou, por unanimidade, o vereador de Medina (MG) Ailson Batista de Figueiredo por violência política de gênero contra a vereadora Tatyana Figueiredo Navarro (Republicanos).

A Corte fixou pena de 1 ano e 6 meses de reclusão, 60 dias-multa e indenização de R$ 20 mil, além de determinar a suspensão dos direitos políticos e a inelegibilidade do parlamentar por oito anos.

O episódio ocorreu em 6 de outubro de 2024, após a apuração das eleições municipais.

Durante um discurso em praça pública, Ailson chamou Tatyana, que havia acabado de ser eleita vereadora, de "vagabunda" e "safada". O parlamentar também fez comentários sobre o corpo da vereadora e de sua irmã.

Ailson havia sido reeleito naquele pleito. Tatyana, por sua vez, tinha exercido o cargo de secretária de Saúde do município antes de conquistar uma vaga na Câmara Municipal.

Ministro Dias Toffoli defendeu que a violência política de gênero seja analisada a partir do contexto em que as agressões ocorrem.

Ministro Dias Toffoli defendeu que a violência política de gênero seja analisada a partir do contexto em que as agressões ocorrem.Leobark Rodrigues/TSE

TSE reconhece violência de gênero

Ao julgar o recurso, os ministros do TSE concluíram que o conjunto de elementos do processo demonstrava que as agressões tinham caráter de gênero.

Relator do caso, o ministro Dias Toffoli afirmou que a conduta deve ser analisada considerando o contexto político e a condição da vítima.

"Será que esse recorrido diria isso de um vereador homem? Ele o fez porque era uma mulher. Justamente pelo fato de meninas e mulheres terem nascido meninas e mulheres é que são atacadas e, mais, assassinadas."

Para Toffoli, a configuração da violência política de gênero não depende apenas das palavras utilizadas, mas também das circunstâncias em que a conduta ocorre e de sua finalidade.

"Na verdade, o dolo aqui já é intrínseco. É praticamente um crime de conduta. Ele o fez porque a candidata ganhou uma eleição. É importante que os tribunais regionais eleitorais passem a ter a dimensão de que esse dispositivo não veio aqui para 'inglês ver; ele veio para ter efetividade."

TRE-MG havia absolvido vereador

Ailson havia sido condenado em primeira instância, mas a decisão foi revertida pelo Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG).

Ao acolher recurso da defesa, o tribunal regional entendeu que não havia provas suficientes de que o vereador pretendia impedir ou dificultar o exercício do mandato de Tatyana por razões de gênero.

Um dos argumentos considerados foi o fato de as agressões terem ocorrido depois da totalização dos votos e da proclamação do resultado da eleição.

O TSE, porém, afastou esse entendimento e reconheceu que as circunstâncias do episódio eram suficientes para caracterizar a violência política de gênero.

Segunda condenação com base no Código Eleitoral

A decisão é a segunda condenação do TSE com fundamento no artigo 326-B do Código Eleitoral.

O dispositivo criminaliza atos de assédio, constrangimento, humilhação, perseguição ou ameaça contra candidatas ou mulheres que exercem mandato eletivo quando praticados com menosprezo ou discriminação em razão do gênero e com a finalidade de dificultar sua atuação política.

A primeira condenação ocorreu na sessão plenária da última quinta-feira (13). Também por unanimidade, o TSE condenou o vereador de Nova Friburgo (RJ) José Sebastião Rabello por violência política de gênero contra a vereadora Priscila Teixeira Pitta Muniz.

Processo: 0600870-47.2024.6.13.0175

Leia a íntegra da decisão.

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Ailson Batista de Figueiredo violência contra mulher TSE Tatyana Figueiredo Navarro Minas Gerais política

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