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Abandono de incapaz com lesão grave ou morte pode virar crime hediondo

Projeto mantém as penas atuais, mas prevê tratamento mais rigoroso para as modalidades qualificadas.

22/8/2026
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O deputado Prof. Reginaldo Veras (PV-DF) apresentou projeto que inclui entre os crimes hediondos o abandono de incapaz quando a conduta resultar em lesão corporal grave ou morte.

O projeto de lei 5.120/2026 altera a Lei dos Crimes Hediondos para acrescentar as duas formas qualificadas de abandono de incapaz previstas no Código Penal. A mudança não alcança a modalidade simples do crime.

Atualmente, abandonar uma pessoa que esteja sob cuidado, guarda, vigilância ou autoridade e que não consiga se proteger dos riscos do abandono é punido com dois a cinco anos de reclusão.

Se houver lesão corporal grave, a pena sobe para três a sete anos. Em caso de morte, varia de oito a 14 anos.

O projeto não altera essas penas. A proposta endurece o tratamento dado aos dois casos mais graves ao classificá-los como hediondos.

A legislação prevê para crimes dessa natureza restrições como a impossibilidade de concessão de fiança, anistia, graça e indulto.

Para o autor, situações de maior gravidade exigem tratamento penal mais rigoroso e proteção reforçada às vítimas vulneráveis.Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados

Proteção a pessoas vulneráveis

Na justificativa, Veras afirma que o abandono de incapaz atinge pessoas em situação de especial vulnerabilidade, citando crianças, idosos, pessoas com deficiência e pessoas enfermas.

Segundo o deputado, há casos em que vítimas são deixadas sem assistência, alimentação, abrigo ou proteção, com consequências para a integridade física e psicológica e possibilidade de morte.

O parlamentar afirma que a proposta busca dar "tratamento penal mais rigoroso" aos casos em que o abandono produz consequências de maior gravidade.

Para ele, a classificação como crime hediondo reforça a proteção de pessoas vulneráveis e a responsabilidade de quem exerce sua guarda, vigilância ou cuidado.

Leia a íntegra do projeto.

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