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Código Penal
Congresso em Foco
22/8/2026 11:00
O deputado Prof. Reginaldo Veras (PV-DF) apresentou projeto que inclui entre os crimes hediondos o abandono de incapaz quando a conduta resultar em lesão corporal grave ou morte.
O projeto de lei 5.120/2026 altera a Lei dos Crimes Hediondos para acrescentar as duas formas qualificadas de abandono de incapaz previstas no Código Penal. A mudança não alcança a modalidade simples do crime.
Atualmente, abandonar uma pessoa que esteja sob cuidado, guarda, vigilância ou autoridade e que não consiga se proteger dos riscos do abandono é punido com dois a cinco anos de reclusão.
Se houver lesão corporal grave, a pena sobe para três a sete anos. Em caso de morte, varia de oito a 14 anos.
O projeto não altera essas penas. A proposta endurece o tratamento dado aos dois casos mais graves ao classificá-los como hediondos.
A legislação prevê para crimes dessa natureza restrições como a impossibilidade de concessão de fiança, anistia, graça e indulto.
Proteção a pessoas vulneráveis
Na justificativa, Veras afirma que o abandono de incapaz atinge pessoas em situação de especial vulnerabilidade, citando crianças, idosos, pessoas com deficiência e pessoas enfermas.
Segundo o deputado, há casos em que vítimas são deixadas sem assistência, alimentação, abrigo ou proteção, com consequências para a integridade física e psicológica e possibilidade de morte.
O parlamentar afirma que a proposta busca dar "tratamento penal mais rigoroso" aos casos em que o abandono produz consequências de maior gravidade.
Para ele, a classificação como crime hediondo reforça a proteção de pessoas vulneráveis e a responsabilidade de quem exerce sua guarda, vigilância ou cuidado.
Leia a íntegra do projeto.
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