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Código Penal

Abandono de incapaz com lesão grave ou morte pode virar crime hediondo

Projeto mantém as penas atuais, mas prevê tratamento mais rigoroso para as modalidades qualificadas.

Congresso em Foco

22/8/2026 11:00

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O deputado Prof. Reginaldo Veras (PV-DF) apresentou projeto que inclui entre os crimes hediondos o abandono de incapaz quando a conduta resultar em lesão corporal grave ou morte.

O projeto de lei 5.120/2026 altera a Lei dos Crimes Hediondos para acrescentar as duas formas qualificadas de abandono de incapaz previstas no Código Penal. A mudança não alcança a modalidade simples do crime.

Atualmente, abandonar uma pessoa que esteja sob cuidado, guarda, vigilância ou autoridade e que não consiga se proteger dos riscos do abandono é punido com dois a cinco anos de reclusão.

Se houver lesão corporal grave, a pena sobe para três a sete anos. Em caso de morte, varia de oito a 14 anos.

O projeto não altera essas penas. A proposta endurece o tratamento dado aos dois casos mais graves ao classificá-los como hediondos.

A legislação prevê para crimes dessa natureza restrições como a impossibilidade de concessão de fiança, anistia, graça e indulto.

Para o autor, situações de maior gravidade exigem tratamento penal mais rigoroso e proteção reforçada às vítimas vulneráveis.

Para o autor, situações de maior gravidade exigem tratamento penal mais rigoroso e proteção reforçada às vítimas vulneráveis.Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados

Proteção a pessoas vulneráveis

Na justificativa, Veras afirma que o abandono de incapaz atinge pessoas em situação de especial vulnerabilidade, citando crianças, idosos, pessoas com deficiência e pessoas enfermas.

Segundo o deputado, há casos em que vítimas são deixadas sem assistência, alimentação, abrigo ou proteção, com consequências para a integridade física e psicológica e possibilidade de morte.

O parlamentar afirma que a proposta busca dar "tratamento penal mais rigoroso" aos casos em que o abandono produz consequências de maior gravidade.

Para ele, a classificação como crime hediondo reforça a proteção de pessoas vulneráveis e a responsabilidade de quem exerce sua guarda, vigilância ou cuidado.

Leia a íntegra do projeto.

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abandono Prof. Reginaldo Veras Código Penal crimes hediondos câmara dos deputados

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