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Segurança
Congresso em Foco
22/8/2026 9:00
O projeto de lei 5.088/2026, apresentado pelo deputado federal Glaycon Franco (PSDB-MG), altera a Lei nº 13.022/2014, que institui o Estatuto Geral das Guardas Municipais, para estabelecer diretrizes nacionais de capacitação, controle e transparência relacionadas ao armamento das corporações.
Pela proposta, fica instituída a Política Nacional de Capacitação e Controle do Armamento das Guardas Municipais, com o objetivo de assegurar a padronização, a qualificação técnica e o controle institucional do uso da força armada.
Princípios para o uso de armas
O texto estabelece princípios e diretrizes que deverão ser observados no controle e no emprego de armas de fogo pelas guardas municipais, sendo eles:
Capacitação obrigatória
O exercício de função operacional armada e o porte de arma de fogo de dotação institucional pelos guardas municipais ficarão condicionados à capacitação profissional e à comprovação de aptidão física e psicológica compatível com o cargo.
Os agentes também deverão passar por requalificação anual obrigatória, com carga horária mínima a ser definida em regulamento.
A formação deverá incluir conteúdos sobre técnicas de tiro e armamento, mediação de conflitos, técnicas de desescalada verbal, direitos humanos, abordagem humanizada, primeiros socorros em atendimento pré-hospitalar tático e gerenciamento de crises.
Suspensão do porte de arma
A autorização para o porte poderá ser suspensa temporária e imediatamente, com o recolhimento cautelar do armamento, em situações previstas pelo projeto.
Uma das hipóteses é a existência de recomendação médica ou psicológica que ateste incapacidade temporária para o porte em razão de adoecimento mental ou sofrimento psíquico.
A suspensão também poderá ocorrer por determinação da corregedoria, de outro órgão de controle interno ou de autoridade judicial durante a apuração de indícios de desvios de conduta, infrações disciplinares graves ou uso excessivo da força.
Prazo para adequação
Os municípios que já possuírem guardas municipais constituídas e armadas na data de publicação da eventual lei terão prazo de 24 meses para realizar as adequações curriculares, de fiscalização e de controle necessárias ao cumprimento das novas regras.
Justificativa
Na justificativa, Glaycon Franco argumenta que o papel desempenhado pelas guardas municipais tem sido acompanhado por um processo de ampliação do armamento institucional das corporações em diferentes regiões do país.
Segundo o deputado, o movimento reflete a iniciativa dos municípios de ampliar a capacidade de proteção e autodefesa dos agentes diante das atividades exercidas pelas corporações.
Para o parlamentar, porém, a ausência de critérios mínimos e uniformes em âmbito nacional pode colocar em risco tanto a população quanto os próprios agentes de segurança, que atuariam sem diretrizes padronizadas para o desempenho de suas funções.
A proposta busca, dessa forma, estabelecer parâmetros nacionais de treinamento, fiscalização e controle para o uso de armas de fogo pelas guardas municipais.
Confira a íntegra.
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