O deputado federal Cezinha de Madureira (PL-SP) apresentou substitutivo ao projeto de lei 3.516/2019 que prevê a anistia de multas por excesso de velocidade aplicadas nos últimos dez anos. O texto também determina a exclusão dos respectivos juros, correção monetária, encargos e demais acréscimos legais.
Pela proposta, serão anistiadas as penalidades decorrentes de infrações constatadas por medidores de velocidade de qualquer tipo, desde que os fatos geradores tenham ocorrido nos dez anos anteriores à entrada em vigor da eventual lei.
O que previa o projeto original
O projeto previa originalmente a proibição da fiscalização de velocidade por medidores dos tipos estático, móvel ou portátil, além da anistia das multas e dos respectivos acréscimos decorrentes de infrações registradas por esses equipamentos.
Segundo a justificativa da proposta original, o objetivo era evitar que a fiscalização de trânsito assumisse caráter predominantemente arrecadatório, em detrimento de sua função educativa e preventiva.
Em seu parecer, Cezinha de Madureira rejeitou a proibição do uso dos equipamentos de fiscalização, mas apresentou um substitutivo que preserva a anistia das multas.
O relator argumenta que possíveis falhas nos procedimentos de calibração e aferição metrológica dos radares podem ter comprometido a regularidade de autuações realizadas nos últimos anos. Segundo ele, a medida busca garantir "justiça administrativa e segurança jurídica".
O substitutivo amplia o alcance da anistia para multas decorrentes de infrações registradas por medidores de velocidade de qualquer tipo nos últimos dez anos.
Os órgãos de trânsito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios terão seis meses para dar baixa definitiva nas multas alcançadas pela anistia, tanto nos registros dos veículos quanto nos prontuários dos condutores.
Revisão dos radares
O substitutivo prevê ainda que o Poder Executivo poderá fomentar uma revisão geral dos medidores de velocidade em operação no país.
A avaliação deverá abranger aspectos como aferição metrológica, calibração, certificação digital e auditoria dos registros, com divulgação dos respectivos laudos técnicos.
Justificativa
Para o relator Cezinha de Madureira, a anistia não representa tolerância ao excesso de velocidade, mas uma resposta à possibilidade de autuações irregulares decorrentes de problemas na calibração ou aferição dos equipamentos.
O deputado também argumenta que a medida não enfraquece a política de segurança viária. Segundo ele, a proposta busca assegurar que as penalidades sejam baseadas em equipamentos confiáveis e devidamente certificados.
Confira a íntegra.