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Projeto cria licença de 180 dias para mães após perda gestacional

Além da licença por luto materno, proposta prevê afastamento remunerado para pais, adotantes e responsáveis legais.

24/8/2026
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A deputada Juliana Cardoso (PT-SP) apresentou nesta segunda-feira (24) um projeto que amplia a proteção trabalhista e previdenciária de famílias que enfrentam perda gestacional, fetal, neonatal ou infantil.

Entre as principais medidas, o texto cria licença de 180 dias para trabalhadoras em caso de perda gestacional, óbito fetal ou neonatal, sem prejuízo do emprego e da remuneração.

O projeto de lei 5.149/2026 altera a Lei 15.139/2025, que instituiu a Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental, além da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e da Lei de Benefícios da Previdência Social.

A proposta também inclui expressamente a proteção ao luto infantil na política nacional.

Pelo projeto, a licença por luto materno começa a contar a partir da ocorrência da perda, mediante apresentação de documento comprobatório.

Durante o período, ficam preservados os direitos e vantagens decorrentes do vínculo de emprego. O afastamento também não impede a concessão de benefício por incapacidade temporária ou tratamento de saúde, caso os requisitos sejam preenchidos.

Texto também garante estabilidade no emprego e amplia o atendimento psicológico às famílias enlutadas.Bruno Spada / Câmara dos Deputados

Licença parental e estabilidade no emprego

Para o pai, a mãe adotante ou o responsável legal que perder um filho, a proposta estabelece licença por luto parental de pelo menos 30 dias, também sem prejuízo do emprego e da remuneração.

O período poderá ser prorrogado quando houver recomendação médica ou psicológica relacionada ao processo de luto.

O texto ainda proíbe a dispensa arbitrária ou sem justa causa de trabalhadores que utilizarem essas licenças, desde o início do afastamento até 12 meses depois do retorno ao trabalho.

A proteção não impede demissão por justa causa ou desligamento a pedido do empregado.

As mudanças seriam incorporadas também à CLT.

No caso do luto parental, o projeto prevê que o empregado possa deixar de comparecer ao serviço, sem perda salarial, por até 30 dias em razão da morte de filho ou de outra situação que dê direito à licença prevista na proposta.

Atendimento psicológico e proteção às crianças

O projeto amplia ainda as medidas de acolhimento previstas na política nacional.

Pessoas que tenham passado por perda gestacional, óbito fetal, neonatal ou infantil poderá ter acesso a acompanhamento psicológico ou psiquiátrico, inclusive por encaminhamento da rede pública de saúde, conforme a necessidade clínica e a disponibilidade dos serviços.

A proposta também passa a considerar como luto infantil a situação vivenciada por criança ou adolescente após a morte de filho, irmão ou integrante de seu núcleo familiar, quando houver necessidade de acolhimento e acompanhamento específico.

Entre as diretrizes previstas estão a integração entre saúde, assistência social, educação e trabalho, a formação de profissionais que atendem famílias enlutadas e a criação de protocolos de encaminhamento para serviços especializados.

Cobertura pela Previdência

No campo previdenciário, o projeto determina que a segurada que tiver direito ao salário-maternidade receba o benefício durante o período correspondente à licença de 180 dias nos casos previstos. O pagamento ficará a cargo da Previdência Social.

O período de afastamento também será considerado como tempo de contribuição e para manutenção da qualidade de segurado.

Na justificativa, Juliana Cardoso afirma que os impactos do luto ultrapassam o ambiente hospitalar e atingem a saúde mental, a vida familiar, o trabalho e a segurança econômica. Segundo a deputada, a proposta busca evitar que as famílias tenham de escolher entre cuidar da própria saúde e preservar o vínculo empregatício.

O projeto recebe o nome de Lei Até o Reencontro – Matheus Lindo Jaccard. Segundo a justificativa, a denominação busca transformar uma experiência concreta de perda em uma homenagem associada à memória, à solidariedade e à defesa de direitos das famílias enlutadas.

Caso a proposta seja aprovada e sancionada, o Executivo terá 90 dias para regulamentar a norma. A lei entraria em vigor 90 dias depois de sua publicação oficial.

Leia a íntegra do projeto.

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