A deputada Dani Cunha (PL-RJ) apresentou o projeto de lei 5.160/2026/2026, que prevê a proibição do livramento condicional para condenados por crimes contra a dignidade sexual. A restrição também alcança delitos cometidos na forma tentada, com exceção de hipóteses expressamente previstas em lei.
O livramento condicional permite que uma pessoa condenada cumpra em liberdade a parte final de uma pena privativa de liberdade, desde que atenda aos requisitos legais e às condições impostas. O texto apresentado por Dani Cunha restringe apenas esse benefício e não impede, por si só, a progressão de regime nem estabelece o cumprimento integral da pena em regime fechado.
A nova regra valerá somente para crimes praticados depois da entrada em vigor da eventual lei, em respeito ao princípio constitucional da irretroatividade da lei penal mais gravosa.
Argumentos da autora
Dani Cunha considera que a gravidade dos crimes contra a dignidade sexual justifica um tratamento penal mais rigoroso, especialmente quando as vítimas estão em situação de vulnerabilidade.
"Os crimes dessa natureza atingem alguns dos bens jurídicos mais relevantes protegidos pelo ordenamento penal brasileiro, a dignidade, a liberdade, a integridade e a autodeterminação sexual da pessoa, assumindo gravidade ainda maior quando praticados contra criança, adolescentes ou outras pessoas vulneráveis", afirma.
A parlamentar argumenta ainda que o livramento condicional não constitui uma garantia constitucional absoluta e, por isso, o Congresso pode estabelecer requisitos diferentes ou impedir sua concessão para determinadas categorias de crimes.
Para Cunha, a alteração reforçaria a proteção às vítimas e daria maior efetividade às condenações impostas pela Justiça. "A medida proposta busca, portanto, estabelecer resposta penal proporcional à elevada ofensividade dos crimes contra a dignidade sexual, reforçando a proteção das vítimas e assegurando maior efetividade às penas impostas pelo Poder Judiciário."