A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) aplicou R$ 153,7 milhões em multas à ByteDance Brasil, responsável pelo TikTok, por irregularidades no tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (25).
Além da penalidade financeira, a empresa terá de eliminar dados pessoais de adolescentes entre 13 e 18 anos cadastrados na plataforma caso a representação ou assistência legal não seja regularizada em até 60 dias úteis.
A determinação também alcança informações compartilhadas com terceiros.
A fiscalização identificou cinco violações à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), segundo a ANPD.
Entre elas estão o tratamento de dados de crianças e adolescentes sem uma hipótese legal válida e a falta de medidas eficazes para impedir esse tipo de processamento.
A empresa também foi punida por infrações aos princípios da prevenção e da responsabilização e prestação de contas previstos na LGPD.
As multas foram divididas em três parcelas:
- R$ 63.176.686,67 por infração ao artigo 7 da LGPD;
- R$ 63.176.686,67 pelo descumprimento do artigo 6, VIII; e
- R$ 27.416.297,99 por violação ao artigo 6, X.
O total chega a R$ 153.769.671,33.
Dados terão de ser excluídos
A ByteDance terá 60 dias úteis para regularizar a representação ou assistência legal dos adolescentes entre 13 e 18 anos cadastrados no TikTok. Os dados daqueles cuja situação não for regularizada deverão ser apagados.
A empresa também deverá comunicar a determinação a terceiros com quem tenha compartilhado essas informações, para que eles façam a exclusão em suas próprias bases.
Depois do fim do prazo, a ByteDance terá mais cinco dias úteis para entregar à ANPD um relatório técnico detalhado, acompanhado de registros de auditoria dos sistemas e de uma declaração assinada pelo encarregado pelo tratamento de dados pessoais.
A ANPD poderá ainda exigir auditoria externa e independente caso considere insuficientes os documentos apresentados para comprovar a exclusão das informações.
O descumprimento das determinações poderá gerar multa diária de R$ 137.081,49.
A cobrança pode ocorrer se a empresa não apagar os dados, deixar de apresentar o relatório, não comunicar terceiros ou não comprovar que fez essa comunicação.
Empresa pode recorrer
A ByteDance tem dez dias úteis para recorrer da decisão. Segundo a ANPD, a empresa foi notificada da penalidade na segunda-feira (24). O recurso será analisado pelo Conselho Diretor da agência.
Caso renuncie expressamente ao direito de recorrer, a empresa poderá obter uma redução de 25% na multa, desde que também faça o pagamento dentro do prazo previsto. Nesse cenário, o valor cairá para R$ 115.327.253,49.
Sem a renúncia, a multa deverá ser paga em até 20 dias úteis contados da ciência oficial da decisão.
Se, depois do encerramento do processo administrativo, a sanção não for cumprida, o caso poderá ser encaminhado à Procuradoria Federal Especializada da ANPD para cobrança, com possibilidade de inscrição da empresa no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin) e na Dívida Ativa da União.
Veja a íntegra da decisão.