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ANPD multa TikTok em R$ 153,7 milhões por falhas com dados de jovens

Sanção inclui obrigação de apagar informações de adolescentes sem representação legal regularizada.

25/8/2026
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A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) aplicou R$ 153,7 milhões em multas à ByteDance Brasil, responsável pelo TikTok, por irregularidades no tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (25).

Além da penalidade financeira, a empresa terá de eliminar dados pessoais de adolescentes entre 13 e 18 anos cadastrados na plataforma caso a representação ou assistência legal não seja regularizada em até 60 dias úteis.

A determinação também alcança informações compartilhadas com terceiros.

A fiscalização identificou cinco violações à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), segundo a ANPD.

Entre elas estão o tratamento de dados de crianças e adolescentes sem uma hipótese legal válida e a falta de medidas eficazes para impedir esse tipo de processamento.

A empresa também foi punida por infrações aos princípios da prevenção e da responsabilização e prestação de contas previstos na LGPD.

As multas foram divididas em três parcelas:

  • R$ 63.176.686,67 por infração ao artigo 7 da LGPD;
  • R$ 63.176.686,67 pelo descumprimento do artigo 6, VIII; e
  • R$ 27.416.297,99 por violação ao artigo 6, X.

O total chega a R$ 153.769.671,33.

Empresa terá 60 dias úteis para regularizar a situação de adolescentes cadastrados na plataforma antes da exclusão dos dados.Magnific

Dados terão de ser excluídos

A ByteDance terá 60 dias úteis para regularizar a representação ou assistência legal dos adolescentes entre 13 e 18 anos cadastrados no TikTok. Os dados daqueles cuja situação não for regularizada deverão ser apagados.

A empresa também deverá comunicar a determinação a terceiros com quem tenha compartilhado essas informações, para que eles façam a exclusão em suas próprias bases.

Depois do fim do prazo, a ByteDance terá mais cinco dias úteis para entregar à ANPD um relatório técnico detalhado, acompanhado de registros de auditoria dos sistemas e de uma declaração assinada pelo encarregado pelo tratamento de dados pessoais.

A ANPD poderá ainda exigir auditoria externa e independente caso considere insuficientes os documentos apresentados para comprovar a exclusão das informações.

O descumprimento das determinações poderá gerar multa diária de R$ 137.081,49.

A cobrança pode ocorrer se a empresa não apagar os dados, deixar de apresentar o relatório, não comunicar terceiros ou não comprovar que fez essa comunicação.

Empresa pode recorrer

A ByteDance tem dez dias úteis para recorrer da decisão. Segundo a ANPD, a empresa foi notificada da penalidade na segunda-feira (24). O recurso será analisado pelo Conselho Diretor da agência.

Caso renuncie expressamente ao direito de recorrer, a empresa poderá obter uma redução de 25% na multa, desde que também faça o pagamento dentro do prazo previsto. Nesse cenário, o valor cairá para R$ 115.327.253,49.

Sem a renúncia, a multa deverá ser paga em até 20 dias úteis contados da ciência oficial da decisão.

Se, depois do encerramento do processo administrativo, a sanção não for cumprida, o caso poderá ser encaminhado à Procuradoria Federal Especializada da ANPD para cobrança, com possibilidade de inscrição da empresa no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin) e na Dívida Ativa da União.

Veja a íntegra da decisão.

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