O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) derrubou nesta terça-feira (25), por 5 votos a 1, uma das condenações que tornavam Pablo Marçal (PRTB) inelegível até 2032. A decisão beneficia o candidato à Presidência, mas não altera, por enquanto, sua situação: Marçal continua inelegível em outro processo e tem o registro da candidatura sob análise do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A ação, apresentada pelo PSB, tratava de condutas atribuídas a Marçal na campanha à Prefeitura de São Paulo em 2024. Em primeira instância, a Justiça considerou irregulares publicações que questionavam o processo eleitoral e a imparcialidade da Justiça Eleitoral, além de um site que incentivava eleitores a imprimir material de campanha.
A maioria do TRE-SP concluiu que os atos não tinham gravidade suficiente para configurar abuso de poder ou uso indevido dos meios de comunicação. O voto vencedor sustentou que críticas ao Judiciário são protegidas pela liberdade de expressão e que não ficou comprovada a produção efetiva de propaganda por eleitores por meio do site. Ainda cabe recurso.
Outra condenação continua válida
A decisão não libera Marçal para disputar a eleição. Continua em vigor outra condenação, pelo chamado "concurso de cortes", que estimulava a produção e a divulgação de vídeos nas redes sociais durante a campanha de 2024.
Nesse processo, o TRE-SP condenou Marçal por uso indevido dos meios de comunicação social, aplicou inelegibilidade por oito anos e manteve multa de R$ 420 mil. Na última sexta-feira (21), o presidente do tribunal negou recursos especiais apresentados pela defesa.
Há ainda uma terceira ação, sobre a acusação de oferta de apoio a candidatos a vereador em troca de Pix. A condenação foi revertida pelo TRE-SP, e o caso aguarda análise de recurso no TSE.
Restrições no TSE
Na quinta-feira (20), o TSE proibiu cautelarmente Marçal de usar recursos dos fundos eleitoral e partidário, participar de debates e fazer propaganda gratuita no rádio e na televisão enquanto o registro da candidatura não for julgado.
O Ministério Público Eleitoral aponta dois obstáculos à candidatura: a inelegibilidade pelo "concurso de cortes" e dúvidas sobre a filiação de Marçal ao PRTB dentro do prazo legal. Segundo o MPE, ele ainda aparecia como filiado ao União Brasil em abril. O TSE ainda decidirá se Marçal poderá disputar a Presidência.