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Projeto proíbe compra e venda de carteira de identificação de autistas

Iniciativa na Câmara prevê sanção administrativa com multa de até R$ 10 mil a falsificadores da CIPTEA.

26/8/2026
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O deputado Sóstenes Cavalcante (PL-RJ), líder do PL na Câmara, apresentou o projeto de lei 5.169/2026, que prevê a proibição expressa da compra e venda da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA) e de documentos similares.

A proposta estabelece multa administrativa de R$ 1 mil a R$ 10 mil para quem descumprir a regra, com valor dobrado em caso de reincidência, além de eventual responsabilização civil e penal, acrescentando o valor à pena prevista no Código Penal para falsificação de documentos, definida em dois a seis anos de reclusão e multa.

A CIPTEA é um documento oficial emitido gratuitamente pelo Poder Público para facilitar a identificação das pessoas com Transtorno do Espectro Autista e garantir o acesso prioritário a serviços públicos e privados, como filas preferenciais em aeroportos e utilização de salas sensoriais em repartições.

Proposta mantém penalidades civis e penais a vendedores e compradores de carteiras falsas. Magnific

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Na justificativa da proposta, Sóstenes relata o crescimento a oferta desses documentos por pessoas físicas e jurídicas sem competência para emiti-los em plataformas de comércio eletrônico, redes sociais e estabelecimentos comerciais. Segundo o deputado, a prática pode levar consumidores a adquirir carteiras sem validade oficial e favorecer o uso irregular de benefícios destinados às pessoas com TEA.

O parlamentar também sustenta que a venda irregular da CIPTEA "representa a exploração econômica de um direito que deve ser assegurado gratuitamente pelo Estado, contrariando os princípios da dignidade da pessoa humana, da inclusão social, da boa-fé nas relações de consumo e da proteção integral da pessoa com deficiência."

Sóstenes avalia ainda que o acréscimo da sanção administrativa ajudará a resguardar a confiabilidade das carteiras oficiais e dificultar irregularidades envolvendo seu uso.

"A medida fortalece a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, preserva a autenticidade da CIPTEA como documento oficial e contribui para prevenir fraudes, protegendo tanto as pessoas com TEA quanto a sociedade em geral."

Veja a íntegra do projeto.

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