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TSE adia caso de vereador que pôs cotovelo entre pernas de colega

Julgamento foi adiado por pedido de vista de Nunes Marques, mas já maioria para manter a condenação.

27/8/2026
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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) adiou nesta quinta-feira (27) a análise de recurso contra a condenação do vereador Dentinho do Sindicato (PT), de Camaçari (BA), em processo por violência política de gênero e importunação sexual contra a então vereadora Professora Angélica (PSDB), hoje candidata a deputada federal.

A discussão foi analisada após pedido de vista do presidente do TSE, ministro Nunes Marques. Os demais ministros já votaram, o que forma maioria para manter a condenação. No entanto, o ministro solicitou mais tempo para analisar se a ampliação da Lei Maria da Penha quanto às medidas protetivas no STF pode englobar a sentença.

Durante o julgamento, a Corte recebeu três votos diferentes. A análise iniciada no Plenário físico ocorreu após Floriano Azevedo pedir destaque. O ministro divergiu da relatora Estela Aranha e votou para absolver o réu da condenação de importunação sexual.

Para Floriano Azevedo, a ação de colocar o cotovelo entre as pernas da vereadora constitui inegavelmente ato libidinoso não consensual. No entanto, a acusação falhou em comprovar que Dentinho tinha o objetivo de "satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro".

Ministra relatora.Luiz Roberto/TSE

Estela Aranha votou para reconhecer parcialmente o recurso, ao manter ambas as condenações, mas afastar o enquadramento na Lei Maria da Penha. A medida reduziria a pena e o valor determinado para o pagamento da multa, que era de 100 salários mínimos. O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva acompanhou a relatora.

Dias Toffoli apresentou a terceira possibilidade. Segundo o ministro, o caso de repercussão geral do STF permite que a Lei Maria da Penha seja aplicada ao vereador, uma vez que a condenação é ainda mais grave que uma medida protetiva. Toffoli votou pela rejeição integral do recurso e foi acompanhado por Antonio Carlos Ferreira.

O ministro criticou ainda o entendimento apresentado por Floriano Azevedo e destacou que a prática de um ato libidinoso por si só deixa implícito o objetivo de satisfazer a lascívia. Dias Toffoli reiterou ainda que, mesmo sem aceitar esta interpretação, o termo "lascívia" tem como um de seus sinônimos a falta de pudor, que pode ser verificada no caso.

O episódio ocorreu em 28 de junho de 2022, dentro da sala de sessões da Câmara, quando o vereador retirou a placa do lugar que pertencia à Professora Angélica. Ao chegar, a vereadora tentou pegar a identificação e Dentinho do Sindicato arremessou o objeto contra a parede.

O vereador tentou impedir que ela se sentasse, mas não conseguiu. Na sequência, ele se sentou ao lado da vereadora e colocou o cotovelo entre suas pernas. Professora Angélica reagiu e o vereador a abraçou sem consentimento, o que o Ministério Público Eleitoral descreveu como "mata-leão".

Segundo a acusação, a parlamentar já era submetida a episódios de constrangimento, humilhação e perseguição desde o início do mandato, em 2021. O Ministério Público apontou uma sequência de comportamentos direcionados à vereadora, que era a única mulher eleita para a Casa naquele período.

A pena estabelecida pelo TRE-BA era de quatro anos, oito meses e 15 dias de reclusão. No voto da relatora no TSE, a pena foi recalculada para quatro anos, quatro meses e 15 dias, mantido o regime inicial semiaberto, além da multa.

Processo: 0600016-24.2023.6.05.0171

Leia o acórdão do tribunal regional.

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