O ministro Dias Toffoli, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou nesta segunda-feira (31) a suspensão de atividades de veiculação da campanha presidencial do candidato Wilson Grassi Júnior (Democrata) após constatar que oito perfis utilizados pelo candidato nas redes sociais foram informados à Justiça Eleitoral 17 dias depois do pedido de registro da candidatura.
A decisão liminar suspende novos repasses do Fundo Eleitoral à chapa, proibe gastos com recursos eventualmente já transferidos e veda a participação do candidato em debates de rádio, televisão, podcasts ou outros meios de comunicação.
Irregularidade nas redes
Pela atual legislação eleitoral, candidatos e partidos devem informar no requerimento de registro os endereços de redes sociais, blogs, aplicativos de mensagens e outras plataformas que já existam e serão utilizados durante a campanha. Perfis criados posteriormente devem ser comunicados em até 24 horas e só podem começar a veicular propaganda 48 horas depois de registrados na Justiça Eleitoral.
Ao analisar o caso, o relator verificou que ao menos um dos perfis declarados posteriormente já veiculava propaganda eleitoral e possuía 156 mil seguidores. Para Toffoli, a utilização da conta demonstrou, em análise preliminar, a existência de irregularidade e o risco de favorecimento por algoritmos de recomendação, justificando a adoção imediata de restrições.
Toffoli considerou que a comunicação tardia não constitui uma falha meramente formal: enquanto os perfis não são registrados, eles podem permanecer sujeitos aos sistemas de recomendação das plataformas e fora dos mecanismos de fiscalização destinados às contas oficiais das campanhas, o que pode gerar vantagem em relação aos concorrentes que cumpriram a obrigação dentro do prazo.
"Os benefícios já auferidos são irreversíveis. Justifica-se, portanto, que até o esclarecimento da situação de cada perfil e da análise de eventual justificativa para a omissão seja integralmente suspensa a utilização dos perfis de redes sociais arrolados a destempo, bem como de qualquer outras, para a realização de campanha na internet", declarou.
Efeitos em perfis
Até nova decisão, a chapa do Democrata fica impedida de realizar propaganda eleitoral por meio de endereços eletrônicos que não tenham sido informados tempestivamente.
O ministro ainda determinou que as plataformas responsáveis suspendam os perfis em até seis horas do momento da decisão, retirem as contas dos sistemas de recomendação e preservem seus registros. Em até 24 horas, as empresas deverão fornecer ao TSE dados sobre postagens, impulsionamentos, anúncios, alcance e valores relacionados às contas desde 7 de agosto. O descumprimento das determinações pode resultar em multas.
Wilson Grassi e o Democrata também terão 24 horas para informar a data de criação e de início do uso eleitoral de cada perfil, além de comunicar a existência de outras contas, grupos ou endereços eletrônicos empregados pela campanha. A decisão determina ainda que candidato e partido se manifestem sobre as possíveis violações às normas eleitorais apontadas por Toffoli, sob pena de indeferimento do registro da candidatura.
Segunda suspensão
Wilson Grassi é o segundo presidenciável a ter a candidatura suspensa esta semana. Mais cedo, Toffoli proferiu decisão equivalente em relação à campanha do candidato Renan Santos, do Missão. Nos dois casos, a suspensão decorre de indícios de irregularidade nos prazos de apresentação dos perfis de rede social dos membros da chapa.
No caso do Missão, os membros da chapa apresentaram o pedido de registro de candidatura no dia 7 de agosto. Posteriormente, em petições protocoladas no dia 19, informaram um total de 18 perfis em redes sociais, complementando os dados fornecidos inicialmente.
Processo: RE 0601444-05.2026.6.00.0000