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ELEIÇÕES

Toffoli suspende campanha presidencial de Wilson Grassi, do Democrata

Wilson Grassi é o segundo presidenciável a ter a campanha suspensa por irregularidades nas redes sociais.

Congresso em Foco

31/8/2026 17:36

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O ministro Dias Toffoli, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou nesta segunda-feira (31) a suspensão de atividades de veiculação da campanha presidencial do candidato Wilson Grassi Júnior (Democrata) após constatar que oito perfis utilizados pelo candidato nas redes sociais foram informados à Justiça Eleitoral 17 dias depois do pedido de registro da candidatura.

A decisão liminar suspende novos repasses do Fundo Eleitoral à chapa, proibe gastos com recursos eventualmente já transferidos e veda a participação do candidato em debates de rádio, televisão, podcasts ou outros meios de comunicação.

Campanha de Wilson Grassi informou perfis ao TSE 17 dias após registro de candidatura.

Campanha de Wilson Grassi informou perfis ao TSE 17 dias após registro de candidatura. Instagram/Reprodução

Irregularidade nas redes

Pela atual legislação eleitoral, candidatos e partidos devem informar no requerimento de registro os endereços de redes sociais, blogs, aplicativos de mensagens e outras plataformas que já existam e serão utilizados durante a campanha. Perfis criados posteriormente devem ser comunicados em até 24 horas e só podem começar a veicular propaganda 48 horas depois de registrados na Justiça Eleitoral.

Ao analisar o caso, o relator verificou que ao menos um dos perfis declarados posteriormente já veiculava propaganda eleitoral e possuía 156 mil seguidores. Para Toffoli, a utilização da conta demonstrou, em análise preliminar, a existência de irregularidade e o risco de favorecimento por algoritmos de recomendação, justificando a adoção imediata de restrições.

Toffoli considerou que a comunicação tardia não constitui uma falha meramente formal: enquanto os perfis não são registrados, eles podem permanecer sujeitos aos sistemas de recomendação das plataformas e fora dos mecanismos de fiscalização destinados às contas oficiais das campanhas, o que pode gerar vantagem em relação aos concorrentes que cumpriram a obrigação dentro do prazo.

"Os benefícios já auferidos são irreversíveis. Justifica-se, portanto, que até o esclarecimento da situação de cada perfil e da análise de eventual justificativa para a omissão seja integralmente suspensa a utilização dos perfis de redes sociais arrolados a destempo, bem como de qualquer outras, para a realização de campanha na internet", declarou.

Efeitos em perfis

Até nova decisão, a chapa do Democrata fica impedida de realizar propaganda eleitoral por meio de endereços eletrônicos que não tenham sido informados tempestivamente.

O ministro ainda determinou que as plataformas responsáveis suspendam os perfis em até seis horas do momento da decisão, retirem as contas dos sistemas de recomendação e preservem seus registros. Em até 24 horas, as empresas deverão fornecer ao TSE dados sobre postagens, impulsionamentos, anúncios, alcance e valores relacionados às contas desde 7 de agosto. O descumprimento das determinações pode resultar em multas.

Wilson Grassi e o Democrata também terão 24 horas para informar a data de criação e de início do uso eleitoral de cada perfil, além de comunicar a existência de outras contas, grupos ou endereços eletrônicos empregados pela campanha. A decisão determina ainda que candidato e partido se manifestem sobre as possíveis violações às normas eleitorais apontadas por Toffoli, sob pena de indeferimento do registro da candidatura.

Segunda suspensão

Wilson Grassi é o segundo presidenciável a ter a candidatura suspensa esta semana. Mais cedo, Toffoli proferiu decisão equivalente em relação à campanha do candidato Renan Santos, do Missão. Nos dois casos, a suspensão decorre de indícios de irregularidade nos prazos de apresentação dos perfis de rede social dos membros da chapa.

No caso do Missão, os membros da chapa apresentaram o pedido de registro de candidatura no dia 7 de agosto. Posteriormente, em petições protocoladas no dia 19, informaram um total de 18 perfis em redes sociais, complementando os dados fornecidos inicialmente.

Veja a íntegra da decisão.

Processo: RE 0601444-05.2026.6.00.0000

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