O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) começa a julgar nesta terça-feira (1º), a partir das 19h, uma ação que pode fixar as regras para o uso de deepfakes durante toda a campanha de 2026. O caso envolve um vídeo de Jair Bolsonaro (PL) produzido com inteligência artificial e exibido na convenção que oficializou Flávio Bolsonaro (PL-RJ) à Presidência.
Mais do que decidir se houve irregularidade no caso, o tribunal deve estabelecer critérios para diferenciar conteúdos sintéticos permitidos de deepfakes, proibidos pela Justiça Eleitoral. Deepfake é a manipulação de imagem, áudio ou vídeo de uma pessoa por inteligência artificial para fazê-la parecer dizer ou fazer algo que não aconteceu.
A tendência é que o TSE mantenha a proibição quando a manipulação for convincente o suficiente para fazer o eleitor acreditar que está diante de um registro autêntico. Memes, caricaturas, animações e sátiras claramente artificiais tenderiam a receber tratamento diferente. A identificação de que houve uso de IA, porém, não bastaria para liberar um deepfake.
O caso
A ação foi apresentada pela Federação Brasil da Esperança, formada por PT, PCdoB e PV. No vídeo, um avatar com imagem e voz semelhantes às de Bolsonaro afirma estar preso por uma decisão que considera injusta e declara apoio ao filho.
A federação sustenta que houve propaganda eleitoral antecipada e uso irregular de IA. A defesa de Flávio afirma que o material estava identificado como artificial e não buscava enganar o público.
No caso concreto, parte dos ministros defende multa pelo grau de realismo do vídeo. Outra corrente entende que não cabe punição porque a peça foi exibida em uma convenção partidária.
Onde começa o deepfake
As regras eleitorais exigem identificação explícita de conteúdos produzidos ou manipulados por IA e proíbem deepfakes usados para favorecer ou prejudicar candidaturas. O impasse é definir a fronteira entre as duas situações.
O ministro André Mendonça propôs que deepfake seja a representação artificial de pessoa real em situação inexistente, com realismo suficiente para simular a realidade.
Pela tese, conteúdos claramente artificiais poderiam ser usados, desde que identificados. Já reproduções capazes de ser confundidas com registros verdadeiros continuariam proibidas.
A ministra Estela Aranha adotou posição mais rigorosa e afirmou que a configuração de deepfake independe da comprovação de que a manipulação tenha efetivamente enganado o eleitor. A decisão desta terça deve orientar a análise de outros conteúdos produzidos com inteligência artificial ao longo da campanha de 2026.