Os novos elementos reunidos pela Polícia Federal no caso Daniel Vorcaro suscitaram a possibilidade de uma investigação sobre a conduta do ministro Alexandre de Moraes. O episódio também trouxe uma dúvida: como se abre uma investigação criminal contra um integrante do próprio Supremo Tribunal Federal (STF)?
O despacho divulgado nesta terça-feira (1º) pelo ministro André Mendonça levantou o sigilo da Petição 16.662, mas não determinou a abertura de inquérito contra o colega. A decisão menciona conversas de Vorcaro com uma pessoa "até então, não identificada", separa novas informações da PF em uma petição autônoma e abre vista à Procuradoria-Geral da República (PGR).
Mendonça afirmou ainda que, independentemente da manifestação da PGR, o material será levado ao Plenário do STF, em sessão pública e presencial, em data a ser definida pelo presidente da Corte, Edson Fachin.
O relatório da PF tornado público registra que mensagens de Vorcaro foram encaminhadas a um número salvo no celular como "Alexandre de Moraes BRASILIA". Em março, Moraes negou ter recebido mensagens atribuídas a ele no dia da prisão do banqueiro. O novo relatório da PF reúne outros registros de comunicação.
Aparecer nos elementos de uma apuração, porém, não significa estar formalmente investigado.
Quem pode pedir a investigação?
A Constituição determina que ministros do STF sejam processados e julgados pelo próprio Supremo por crimes comuns. Por isso, uma eventual investigação criminal contra um integrante da Corte fica submetida à supervisão judicial do tribunal.
A Lei 8.038/1990, que disciplina processos de competência originária do STF e do Superior Tribunal de Justiça, estabelece que o relator será o juiz da instrução e terá as atribuições conferidas pela legislação processual aos juízes singulares.
Diante de indícios encontrados em outra investigação, a Polícia Federal pode encaminhar o material ao Supremo para que sejam avaliadas as providências cabíveis. A PGR também pode requerer diligências ou a instauração de investigação.
Nos crimes de ação penal pública, cabe ao Ministério Público avaliar se existem elementos para uma acusação e, ao final da apuração, oferecer denúncia ou requerer o arquivamento.
Relator ou Plenário?
A existência de foro por prerrogativa de função não implica, por si só, a necessidade de autorização prévia de um órgão colegiado para que um magistrado seja investigado.
Em 2022, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.331, o Plenário do STF afastou a exigência de autorização colegiada para o prosseguimento de investigação criminal contra juízes de Minas Gerais.
Na ocasião, prevaleceu o entendimento de que a investigação deveria ser supervisionada por um relator, sem necessidade de deliberação do órgão colegiado. Ao fundamentar a decisão, o STF destacou que seu próprio Regimento Interno não exige autorização colegiada para investigação de autoridades com foro na Corte, bastando decisão do relator.
O precedente, entretanto, não tratava especificamente da investigação de um ministro do próprio STF, mas de magistrados estaduais. Por isso, embora seja uma referência importante sobre a inexistência de uma exigência geral de autorização colegiada para investigar magistrados, ele não resolve de forma específica todas as questões envolvendo uma eventual investigação de um integrante do Supremo.
Também é necessário distinguir a supervisão da investigação da competência para processar e julgar criminalmente um ministro. A Constituição atribui ao próprio STF o julgamento de seus integrantes nos crimes comuns.
No caso Moraes, Mendonça optou por submeter os novos elementos ao Plenário. No despacho, afirmou que o colegiado é a "instância soberana" para analisar o material e que o caminho dos autos até o Plenário seria "inevitável".
A decisão não significa, por si só, que exista uma regra expressa determinando que toda investigação contra um ministro do STF dependa de autorização prévia do Plenário. A aplicação das regras gerais de investigação de autoridades com foro a um integrante do próprio Supremo, porém, envolve uma situação excepcional e não foi especificamente resolvida pelo precedente de 2022.
Qual é o papel da PGR?
Nos crimes de ação penal pública, cabe ao Ministério Público avaliar os elementos reunidos e decidir sobre as providências que considera juridicamente cabíveis.
A PGR pode pedir diligências, requerer a instauração ou o prosseguimento de investigação e, ao final da apuração, oferecer denúncia ou requerer o arquivamento, conforme as circunstâncias do caso.
Se houver denúncia contra um ministro do STF, caberá à Corte analisar seu recebimento. Somente com o recebimento da acusação começa a ação penal e o ministro passa formalmente à condição de réu.
Investigação e ação penal, portanto, são etapas distintas. A existência de uma apuração não significa que haja acusação formal ou conclusão sobre a prática de crime.
O que a PF encontrou?
Entre os elementos descritos pela PF estão registros de supostos contatos e encontros de Vorcaro com Moraes desde 2023 e mensagens enviadas a um número atribuído ao ministro.
Em uma delas, o banqueiro demonstra preocupação com uma possível ação contra ele e menciona a necessidade de procurar o diretor-geral da PF, Andrei Rodrigues, e o procurador-geral da República, Paulo Gonet.
O relatório também cita o contrato do Banco Master com o escritório de Viviane Barci de Moraes, mulher do ministro, que previa pagamentos de R$ 3 milhões mensais, além de tratativas sobre eventos com Moraes em Londres.
Segundo a PF, os metadados de um documento relacionado ao contrato indicavam um usuário identificado como "Ministro Alexandre de Moraes" como responsável pela última alteração. Esse registro, isoladamente, não permite concluir quem realizou pessoalmente a modificação.
A Polícia Federal ressalva que não realizou diligências investigativas contra magistrados ou integrantes do Ministério Público. O relatório também não conclui que Moraes tenha cometido crime, interferido em investigações ou atendido a pedidos de Vorcaro.
Onde está o caso Moraes?
Moraes não foi formalmente incluído como investigado na Petição 16.662.
Mendonça separou o material encaminhado pela Polícia Federal, abriu vista à PGR e decidiu submetê-lo ao Plenário, que deverá analisar os novos elementos.
O despacho não atribui crime a Moraes nem determina a abertura de inquérito contra o ministro.
O caso está, portanto, em uma etapa anterior à eventual abertura de uma investigação formal contra Moraes. A manifestação da PGR e a análise anunciada pelo Plenário deverão definir quais providências serão adotadas diante das informações apresentadas pela Polícia Federal.
As regras tratadas acima dizem respeito a eventuais crimes comuns. Em caso de crime de responsabilidade, o procedimento é diferente: a Constituição atribui ao Senado Federal a competência para processar e julgar ministros do STF, em processo que pode levar à perda do cargo.