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Avança no Senado proibição de publicidade e patrocínio de bets

Proposta proíbe anúncios de apostas em meios de comunicação, veta patrocínios esportivos e cria punições para divulgação de bets clandestinas.

2/9/2026
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A Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática (CCT) do Senado aprovou nesta quarta-feira (2) o parecer do senador Alessandro Vieira (MDB-SE) ao projeto de lei 2.470/2026, que estabelece novas regras para a publicidade das bets e amplia medidas de proteção à saúde mental, aos consumidores e à economia familiar no mercado de apostas de quota fixa e jogos online.

Entre as principais medidas previstas está a proibição da publicidade de apostas em rádio, televisão, jornais, mídia exterior, redes sociais, aplicativos de mensagens, jogos eletrônicos, uniformes esportivos e transporte público, entre outros canais.

A comunicação institucional dos operadores autorizados continuará permitida, mas deverá se limitar a informações básicas de identificação das empresas e à divulgação de mecanismos de autoexclusão.

Comissão aprova proibição de publicidade e patrocínio de bets.Mathilde Missioneiro/Folhapress

O substitutivo também proíbe o patrocínio de clubes, competições e transmissões esportivas, além de eventos culturais e influenciadores digitais. A exceção fica para campanhas de conscientização relacionadas à saúde mental, prevenção ao suicídio e tratamento do transtorno do jogo, desde que não haja exposição de marcas de operadores.

Segundo Alessandro Vieira, a restrição aos patrocínios deverá provocar mudanças significativas em setores que atualmente têm forte participação financeira das empresas de apostas, especialmente o esporte.

''Na medida em que a gente veda o patrocínio, nós vamos alterar o modelo de negócio de uma série de mercados, entre eles o do esporte. Hoje as bets tomaram conta do patrocínio de forma muito intensiva. Isso causa um dano muito severo na sociedade porque a vinculação do jogo à atividade do atleta é extremamente negativa.''

Classificação de risco

O projeto cria ainda uma classificação de risco para os produtos de apostas. Jogos cujo resultado é determinado por geradores randômicos e que apresentam ciclos contínuos de resolução imediata, como roleta, caça-níqueis e jogos de colisão, serão considerados de risco excessivo e terão a oferta proibida no país.

As plataformas deverão adotar mecanismos técnicos para impedir o acesso a esses produtos. Já os jogos classificados como de alto risco ficarão sujeitos a limites mais rígidos de valor, frequência e duração das apostas.

Punição para divulgação de bets clandestinas

Uma das principais novidades do relatório é a criação de um tipo penal específico para quem divulgar, mediante pagamento, operadores de apostas não autorizados.

A pena prevista é de um a cinco anos de reclusão, além de multa. A punição poderá aumentar um sexto a dois terços quando a divulgação for feita por influenciador digital, atleta ou pessoa notoriamente conhecida, devido ao potencial de alcance dessas figuras.

Para Alessandro Vieira, a medida busca atingir um dos principais canais utilizados pelas plataformas ilegais para chegar aos consumidores.

''O acesso às bets ilegais se dá majoritariamente através da divulgação digital, usando a figura dos chamados influencers. Agora, esses influencers terão sua conduta sancionada porque, ao fazer a comunicação comercial, eles têm total condições de ver se a empresa é legalizada e não o fazem.''

Quarentena para agentes públicos

O texto estabelece ainda regras de quarentena para reduzir o risco de captura regulatória do setor.

Pela proposta, ex-executivos e consultores do mercado de apostas ficarão impedidos, por 24 meses, de assumir cargos públicos com poder de regulação sobre o setor. O mesmo prazo será aplicado a agentes públicos que deixarem seus cargos para trabalhar em empresas operadoras de apostas.

Multas podem ser dobradas

O substitutivo também endurece as penalidades administrativas. As multas atualmente previstas, que variam de R$ 100 mil a R$ 50 milhões, poderão ser dobradas quando a infração atingir predominantemente crianças, adolescentes, pessoas autoexcluídas ou indivíduos em tratamento por transtorno do jogo.

Prazo para adaptação

As empresas operadoras terão 365 dias, a partir da entrada em vigor da lei, para interromper a publicidade que passar a ser proibida. Para contratos de patrocínio já existentes, o prazo de adequação ou encerramento será de 24 meses.

Os produtos classificados como de risco excessivo deverão deixar de ser oferecidos pelas plataformas em até 90 dias.

A proposta ainda será analisada pela Comissão de Assuntos Sociais do Senado. Como tramita em caráter terminativo, caso seja aprovada pela comissão e não haja recurso para votação no Plenário, poderá seguir diretamente para a Câmara dos Deputados.

Confira a íntegra.

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