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Zanin segue Cármen e vota contra recurso para libertar Bolsonaro

1ª Turma tem placar de 2 a 0 contra pedido feito por apoiador de Bolsonaro sem aval da defesa; julgamento virtual segue até 14 de setembro.

5/9/2026
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A 1ª Turma do STF chegou a 2 votos a 0 contra um recurso em habeas corpus que busca a liberdade de Jair Bolsonaro (PL). Cristiano Zanin acompanhou a relatora, Cármen Lúcia, e rejeitou o pedido apresentado por um homem que não integra a defesa do ex-presidente.

O julgamento ocorre no Plenário virtual e está previsto para terminar em 14 de setembro. Alexandre de Moraes e Flávio Dino ainda precisam registrar seus votos.

Bolsonaro cumpre prisão domiciliar humanitária por questões de saúde.Pedro Ladeira/Folhapress

O habeas corpus foi apresentado por Claudio Leme Cavalheiro, que não faz parte da equipe de advogados de Bolsonaro. Ele alega que o ex-presidente sofre constrangimento ilegal e pede que o Supremo reconheça uma suposta "coação ilegal à liberdade". A defesa constituída de Bolsonaro, porém, não autorizou a iniciativa nem reconheceu o pedido apresentado em nome do ex-presidente.

Pedido não teve aval da defesa

Cármen Lúcia destacou que qualquer pessoa pode apresentar habeas corpus em favor de alguém com a liberdade restringida, mas ponderou que esse direito não permite agir contra a vontade do próprio beneficiário. "Qualquer pessoa, mesmo sem autorização, detém legitimidade ativa para impetrar ação de habeas corpus, desde que, por óbvio, não o faça contra a vontade do paciente [a pessoa restrita de liberdade]", escreveu.

A relatora já havia negado o pedido inicial em 24 de agosto. O autor recorreu sob o argumento de que a suposta ilegalidade contra a liberdade de Bolsonaro deveria ser analisada independentemente da admissibilidade de um habeas corpus apresentado por terceiro. Cármen manteve a decisão, destacando que Bolsonaro possui advogados regularmente constituídos. Zanin acompanhou o entendimento da relatora.

Decisão do próprio STF

Cármen Lúcia apontou ainda que não cabe utilizar habeas corpus para contestar decisão tomada por ministro ou órgão colegiado do próprio Supremo. A ministra também considerou que não foram apresentados elementos capazes de demonstrar a ilegalidade alegada. "Não há sequer lastro probatório do alegado pelo impetrante", registrou.

Prisão domiciliar

Bolsonaro foi condenado pela 1ª Turma do STF, em setembro de 2025, a 27 anos e três meses de prisão no processo sobre a atuação do chamado "núcleo 1" da tentativa de golpe de Estado entre 2022 e 2023.

O x-presidente cumpre prisão domiciliar humanitária por questões de saúde. Em julho, Moraes decidiu mantê-lo nesse regime e posteriormente impôs restrições, entre elas a proibição de visitas com finalidade "político-eleitoral" até o fim das eleições.

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