Entrar

    Cadastro

    Notícias

    Colunas

    Artigos

    Informativo

    Estados

    Apoiadores

    Radar

    Eleições 2026

    Quem Somos

    Fale Conosco

Entrar

Congresso em Foco
NotíciasColunasArtigosEleições 2026RadarPrêmio
  1. Home >
  2. Notícias >
  3. Zanin segue Cármen e vota contra recurso para libertar Bolsonaro

Publicidade

Publicidade

Receba notícias do Congresso em Foco:

E-mail Whatsapp Telegram Google News

PEDIDO DE LIBERDADE

Zanin segue Cármen e vota contra recurso para libertar Bolsonaro

1ª Turma tem placar de 2 a 0 contra pedido feito por apoiador de Bolsonaro sem aval da defesa; julgamento virtual segue até 14 de setembro.

Congresso em Foco

5/9/2026 | Atualizado às 14:26

A-A+
COMPARTILHE ESTA NOTÍCIA

A 1ª Turma do STF chegou a 2 votos a 0 contra um recurso em habeas corpus que busca a liberdade de Jair Bolsonaro (PL). Cristiano Zanin acompanhou a relatora, Cármen Lúcia, e rejeitou o pedido apresentado por um homem que não integra a defesa do ex-presidente.

O julgamento ocorre no Plenário virtual e está previsto para terminar em 14 de setembro. Alexandre de Moraes e Flávio Dino ainda precisam registrar seus votos.

Bolsonaro cumpre prisão domiciliar humanitária por questões de saúde.

Bolsonaro cumpre prisão domiciliar humanitária por questões de saúde.Pedro Ladeira/Folhapress

O habeas corpus foi apresentado por Claudio Leme Cavalheiro, que não faz parte da equipe de advogados de Bolsonaro. Ele alega que o ex-presidente sofre constrangimento ilegal e pede que o Supremo reconheça uma suposta "coação ilegal à liberdade". A defesa constituída de Bolsonaro, porém, não autorizou a iniciativa nem reconheceu o pedido apresentado em nome do ex-presidente.

Pedido não teve aval da defesa

Cármen Lúcia destacou que qualquer pessoa pode apresentar habeas corpus em favor de alguém com a liberdade restringida, mas ponderou que esse direito não permite agir contra a vontade do próprio beneficiário. "Qualquer pessoa, mesmo sem autorização, detém legitimidade ativa para impetrar ação de habeas corpus, desde que, por óbvio, não o faça contra a vontade do paciente [a pessoa restrita de liberdade]", escreveu.

A relatora já havia negado o pedido inicial em 24 de agosto. O autor recorreu sob o argumento de que a suposta ilegalidade contra a liberdade de Bolsonaro deveria ser analisada independentemente da admissibilidade de um habeas corpus apresentado por terceiro. Cármen manteve a decisão, destacando que Bolsonaro possui advogados regularmente constituídos. Zanin acompanhou o entendimento da relatora.

Decisão do próprio STF

Cármen Lúcia apontou ainda que não cabe utilizar habeas corpus para contestar decisão tomada por ministro ou órgão colegiado do próprio Supremo. A ministra também considerou que não foram apresentados elementos capazes de demonstrar a ilegalidade alegada. "Não há sequer lastro probatório do alegado pelo impetrante", registrou.

Prisão domiciliar

Bolsonaro foi condenado pela 1ª Turma do STF, em setembro de 2025, a 27 anos e três meses de prisão no processo sobre a atuação do chamado "núcleo 1" da tentativa de golpe de Estado entre 2022 e 2023.

O x-presidente cumpre prisão domiciliar humanitária por questões de saúde. Em julho, Moraes decidiu mantê-lo nesse regime e posteriormente impôs restrições, entre elas a proibição de visitas com finalidade "político-eleitoral" até o fim das eleições.

Siga-nos noGoogle News
Compartilhar

Tags

Atos golpistas cristiano zanin cármen lúcia tentativa de golpe Jair Bolsonaro STF

Temas

Justiça

LEIA MAIS

CRISE NO SUPREMO

PGR apura se houve interferência em relatório da PF sobre Moraes

CASO MASTER

Em vídeo, Mendonça agradece orações em meio a embate com Moraes

CASO MASTER

Conselho do MPF abre procedimento sobre citações a Gonet

NOTÍCIAS MAIS LIDAS
Congresso em Foco
NotíciasColunasArtigosFale Conosco

CONGRESSO EM FOCO NAS REDES