A decisão em que André Mendonça determinou o afastamento do diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, e do diretor de Inteligência Policial, Leandro Almada da Costa, é marcada por críticas incomuns no vocabulário de decisões do STF.
Ao longo de 33 páginas, Mendonça afirma ter sido alvo de "monitoramento sistemático" e "coleta dirigida" pela inteligência da PF, classifica os relatórios produzidos sobre sua atuação como um "nada jurídico" e chega a comparar o episódio ao cenário de "1984", célebre distopia de George Orwell.
O ministro também fala em "arapongagem institucional", "elucubrações estapafúrdias", conteúdo "surreal" e "abjeta e leviana acusação".
Veja algumas das principais expressões usadas por Mendonça.
"Monitoramento ilícito"
Um dos trechos mais duros da decisão é aquele em que Mendonça afirma que a PF o acompanhava sistematicamente havia mais de um mês.
"Ou seja, ao menos há mais de 30 dias este relator tem sido monitorado pela Polícia Federal. Trata-se de monitoramento ilícito de Ministro da Suprema Corte do país, o que por si só revela a gravidade da situação."
Segundo a decisão, ao menos seis relatórios de inteligência foram produzidos entre 3 e 31 de agosto.
"Arapongagem institucional"
Ao discutir os limites constitucionais da atividade de inteligência, Mendonça recorre a uma expressão normalmente associada à espionagem clandestina.
"Portanto, verifica-se do exame da jurisprudência do Tribunal a sua absoluta intransigência com a produção e veiculação desse tipo de expediente, apto a configurar verdadeira arapongagem institucional."
O ministro sustenta que a gravidade seria ainda maior porque o alvo do monitoramento seria um magistrado responsável por processos criminais.
Cenário de "1984", de George Orwell
Mendonça também comparou o episódio à obra mais conhecida de George Orwell, que retrata uma sociedade submetida à vigilância permanente pelo Estado.
"Diante do quadro ora apresentado, que mais se assemelha ao cenário concebido por George Orwell em sua célebre distopia, intitulada '1984 [...]"
É nesse trecho que o ministro reúne três elementos que considera especialmente graves: a produção dos relatórios, o conhecimento prévio de sua existência por Alexandre de Moraes e a posterior divulgação dos documentos.
"Verdadeiro nada jurídico"
Mendonça também ataca a qualidade técnica dos relatórios.
"Do ponto de vista estritamente técnico, a documentação é um verdadeiro 'nada jurídico."
Segundo ele, os documentos seriam apócrifos, sem timbre e sem elementos capazes de permitir a conferência de autoria e data de elaboração. O ministro destaca ainda que o próprio material registra ser de "difusão restrita", "sem valor probatório" e, em um dos casos, de "confiança agregada baixa".
"Elucubrações estapafúrdias"
Ao analisar as conclusões dos relatórios, Mendonça afirma que parte delas se baseia em inferências sem sustentação concreta.
"Cogitações etéreas, que se sucedem em cadeia de abstrações cada vez mais genéricas, sem qualquer embasamento fático e absolutamente descoladas da realidade."
Em outro trecho, o ministro fala em documento dotado de "elevadas abstrações, elucubrações estapafúrdias e juízos subjetivos de toda ordem".
"Teor surreal"
Mendonça também usa o termo "surreal" ao acusar os relatórios de extrapolarem a atividade de inteligência para avaliar decisões judiciais, a atuação da Advocacia-Geral da União e até o trabalho de policiais federais.
"Do teor surreal de seu conteúdo verifica-se ainda a escancarada realização de juízo correicional sobre a atividade jurisdicional."
Segundo o ministro, a Diretoria de Inteligência da PF não tem competência para realizar esse tipo de controle sobre magistrados, integrantes da advocacia pública ou policiais.
"Abjeta e leviana acusação"
Outro alvo das críticas é um trecho do relatório que analisa a relação de Mendonça com o advogado-geral da União, Jorge Messias.
O documento menciona uma "matriz religiosa comum" entre os dois e o apoio de igrejas evangélicas às trajetórias de ambos relacionadas ao STF como elementos para uma hipótese sobre a atuação de Messias.
Mendonça reagiu:
"Dá ensejo à abjeta e leviana acusação de que, o fato de possuírem 'Matriz religiosa comum [...] poderia explicar a decisão tomada pelo Advogado-Geral da União."
"É inimaginável conceber"
Ao tratar da possibilidade de existirem outros relatórios semelhantes, Mendonça amplia a crítica para além de seu próprio caso.
"É inimaginável conceber que, diante do teor do material revelado, podem estar sendo produzidos 'relatórios no âmbito da Diretoria de Inteligência Policial da PF (DIP) com considerações das mais variadas ordens sobre o teor de decisões judiciais proferidas por magistrado(a)s."
Para o ministro, esse tipo de atividade representaria violação à independência e à autonomia do Judiciário.
"Superlativa perplexidade"
A intensidade da reação aparece ainda na forma como Mendonça descreve o quadro encontrado.
"Esse quadro causa superlativa perplexidade e evidencia a necessidade de haver prestação da tutela jurisdicional de forma urgente e tempestiva."
Foi com base nessa avaliação que Mendonça afastou preventivamente Andrei Rodrigues e Leandro Almada, determinou investigações sobre a produção dos relatórios e proibiu a elaboração ou o compartilhamento de documentos de inteligência destinados a analisar atos praticados no exercício de funções jurisdicionais, da advocacia pública e da polícia judiciária.
A decisão foi submetida à 2ª Turma do STF, que formou maioria para referendar a decisão de André Mendonça.
- Processo: Pet 16.662
Veja a íntegra da decisão.