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CRISE NO SUPREMO
Congresso em Foco
8/9/2026 | Atualizado às 10:38
A 2ª Turma do STF formou maioria, na manhã desta terça-feira (8), para manter o afastamento preventivo do diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, e do diretor de Inteligência Policial, Leandro Almada, determinado por André Mendonça. O julgamento foi suspenso por pedido de vista de Gilmar Mendes.
Relator, Mendonça votou pela manutenção da medida. Luiz Fux e Nunes Marques anteciparam seus votos e o acompanharam, formando os três votos necessários. Dias Toffoli ainda não se manifestou.
Gilmar pediu vista às 10h05, cinco minutos após o início da sessão virtual extraordinária, convocada a pedido de Mendonça para referendar sua decisão monocrática.
Monitoramento
Mendonça apontou indícios de irregularidades na produção de relatórios de inteligência da PF sobre sua atuação, a do advogado-geral da União, Jorge Messias, e a de integrantes da corporação. O ministro também determinou apurações penal e administrativo-disciplinar pela Corregedoria da PF e suspendeu relatórios destinados a analisar atos da magistratura, da advocacia pública e da polícia judiciária.
Segundo Mendonça, houve "monitoramento e coleta dirigida" sobre ele e Messias. Ao menos seis relatórios teriam sido produzidos entre 3 e 31 de agosto, com avaliações sobre decisões judiciais, a AGU e policiais federais.
O ministro vê indícios de participação ou conhecimento de Andrei e Almada na produção do material e afirma que a permanência deles nos cargos poderia interferir nas apurações. A investigação deverá identificar quem ordenou e quem elaborou os relatórios, quando foram feitos e se há outros documentos com a mesma finalidade.
Leia a íntegra da decisão de André Mendonça.
Processo: Petição 16.662
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