O ministro Gilmar Mendes, do STF, apresentou à Corte sua exposição de motivos para o pedido de vista realizado nesta terça-feira (8) no julgamento do afastamento do diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues. O decano sustentou que há elementos para que o caso seja analisado pelo Plenário e apontou risco de decisões conflitantes caso a 2ª Turma prossiga com a análise.
O colegiado julga o referendo da decisão do relator do caso Master, André Mendonça, que afastou preventivamente Andrei e o diretor de Inteligência Policial, Leandro Almada. Mendonça atribuiu à cúpula da PF responsabilidade pela produção de relatórios de inteligência sobre sua atuação e determinou os afastamentos após pedido do Novo. Luiz Fux e Nunes Marques acompanharam o relator, formando maioria antes da suspensão do julgamento.
Argumentos do ministro
Gilmar dividiu sua fundamentação em três pontos. O primeiro diz respeito ao tempo disponível para examinar o processo. O ministro relembrou que a liminar entrou na pauta menos de uma hora antes do início da sessão virtual. "Essa circunstância impediu o exame da integralidade dos autos e da decisão submetida a referendo", afirmou.
O segundo ponto questiona a própria forma como o afastamento foi determinado. Gilmar destacou que a decisão teve origem em solicitação apresentada por um partido político e apontou "aparente contrariedade" ao Código de Processo Penal e ao Regimento Interno do STF, normas que, segundo ele, refletem exigências do sistema acusatório.
O ministro também argumentou que episódios derivados da mesma apuração estão sendo encaminhados a colegiados diferentes. Para Gilmar, um dos fatores que favorecem a atuação do Plenário é a própria premissa adotada por Mendonça de que o relatório de inteligência teria sido produzido por Andrei a partir de provocação de Alexandre de Moraes, integrante da 1ª Turma.
O ministro lembrou ainda que o próprio Mendonça havia indicado anteriormente que as questões relacionadas ao episódio envolvendo o colega deveriam ser examinadas pelo Plenário em sessão presencial e pública.
Gilmar acrescentou que já tramita na Presidência do STF o procedimento destinado a reunir as questões relacionadas ao caso, inclusive o relatório de inteligência usado por Moraes contra Mendonça. Nesse processo, foram solicitadas manifestações de Andrei, do procurador-geral da República Paulo Gonet e de Moraes, com prazo de cinco dias ainda em curso.
O terceiro fundamento coloca o afastamento da cúpula da PF dentro da disputa entre Mendonça e Moraes e de seus possíveis efeitos sobre o processo eleitoral. Gilmar afirmou que a decisão precisa ser examinada à luz da ADPF 1.017, julgamento em que o STF estabeleceu o dever de autocontenção ao decidir sobre providências judiciais capazes de interferir na competição política durante o período eleitoral.
Disputa no STF
O afastamento de Andrei e de Leandro Almada decorre da disputa entre André Mendonça e Alexandre de Moraes em torno das investigações do Banco Master.
A tensão aumentou na última semana, quando Mendonça retirou o sigilo de um relatório da PF que apontou Moraes como interlocutor de mensagens extraídas do celular de Daniel Vorcaro. O relator defendeu que as informações fossem submetidas ao Plenário do STF e encaminhou o material para manifestação da PGR.
Após a divulgação, Moraes solicitou a Andrei os relatórios de inteligência da PF que mencionavam integrantes do Supremo. Os documentos reunidos pela corporação apontaram supostas irregularidades na condução de investigações sob relatoria de Mendonça, entre elas atuação direta na produção de provas e direcionamento de apurações contra autoridades.
Na quinta-feira (3), Moraes encaminhou ao presidente do STF, Edson Fachin, um pedido para investigar Mendonça por possíveis atos de improbidade administrativa, abuso de autoridade e crime de responsabilidade. O ministro sustentou que o colega teria conduzido os casos Master e INSS com motivações pessoais e políticas. Fachin abriu um procedimento separado e determinou que Mendonça, Moraes, Andrei e Paulo Gonet prestassem informações sobre os fatos.
Mendonça determinou nesta terça o afastamento preventivo de Andrei e Almada ao analisar os relatórios usados por Moraes. O ministro afirmou que os documentos revelariam monitoramento ilegal de sua atuação e responsabilizou a direção da PF pela produção do material. A decisão recebeu os votos de Luiz Fux e Nunes Marques na 2ª Turma antes de Gilmar interromper a conclusão do julgamento com o pedido de vista.
Veja a íntegra da fundamentação de pedido de vista.
Processo: Pet 16.662-DF