O Partido Verde (PV) acionou o STF para questionar regras de fiscalização do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), criado pela reforma tributária.
A legenda sustenta que dispositivos da regulamentação do novo imposto restringem a autonomia de Estados, Distrito Federal e municípios.
A discussão está na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 8013, sob relatoria do ministro Gilmar Mendes.
O PV contesta trechos da Lei Complementar 227/2026 que tratam da delegação de competências entre administrações tributárias e da definição de quais servidores podem atuar como autoridade fiscal.
O IBS é um imposto compartilhado por estados, Distrito Federal e municípios e substituirá gradualmente o ICMS, cobrado pelos estados, e o ISS, de competência municipal.
A Lei Complementar 227, sancionada em janeiro, criou o Comitê Gestor do IBS e regulamentou a administração e a fiscalização do tributo.
Partido contesta delegação de fiscalização
Um dos pontos questionados permite considerar delegada a competência para fiscalizar o IBS quando determinada administração tributária, embora habilitada, não seja titular ou cotitular do procedimento de fiscalização.
A regra também alcança situações em que a administração tributária não tenha se habilitado para participar daquele procedimento.
Para o PV, esse modelo interfere na capacidade de cada estado ou município de definir como sua própria estrutura de fiscalização deve funcionar.
Outro dispositivo contestado exige que a fiscalização seja realizada por servidores que tenham, simultaneamente, competência para fiscalizar o cumprimento das obrigações tributárias e constituir o crédito tributário.
Segundo o partido, a exigência interfere na organização interna das administrações tributárias ao limitar quais servidores podem desempenhar determinadas funções.
Reforma tributária não é alvo da ação
Na ação, o PV ressalta que não pretende questionar a reforma tributária, a criação do IBS ou a necessidade de uma coordenação nacional para administrar e fiscalizar o novo imposto.
A contestação, segundo a legenda, está restrita às regras da Lei Complementar 227/2026 que teriam ultrapassado os limites estabelecidos pela Emenda Constitucional 132/2023.
O partido argumenta que a coordenação necessária para o funcionamento nacional do IBS não pode retirar de estados, Distrito Federal e municípios a competência para organizar suas próprias administrações tributárias.
Processo: ADI 8013