A Mesa Diretora da Câmara dos Deputados declarou a perda do mandato de Glaycon Franco (PSDB-MG) por infidelidade partidária, em cumprimento a uma decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A Corte concluiu que o parlamentar deixou o PV, partido pelo qual conquistou a primeira suplência nas eleições de 2022, sem uma hipótese de justa causa que lhe permitisse manter o direito à vaga.
Glaycon concorreu em 2022 pelo PV e ficou como primeiro suplente da chapa da federação PT-PCdoB-PV em Minas Gerais. A cadeira foi aberta em maio deste ano, quando Odair Cunha (PT) deixou a Câmara para assumir sua atual vaga no Tribunal de Contas da União (TCU).
Antes da saída de Odair, porém, Glaycon havia deixado o PV. A desfiliação ocorreu no fim de março, durante a janela partidária, quando se juntou ao PSDB. Ao tomar posse como deputado, o parlamentar mineiro já estava filiado à nova legenda.
Ação no TSE
A ação para retirar o mandato foi apresentada pelo Diretório Nacional do PV. O partido sustentou que a possibilidade de troca de legenda durante a janela partidária não se aplica a suplentes que ainda não exercem mandato. A Procuradoria-Geral Eleitoral também se manifestou pela procedência do pedido.
A relatora, ministra Estela Aranha, acolheu o argumento e apontou que as hipóteses de justa causa previstas para a desfiliação partidária não alcançam suplentes fora do exercício do mandato.
"O mandato pertence ao partido político ou à federação partidária, de modo que a desfiliação do primeiro suplente, antes de sua posse, implica o cancelamento da filiação originária com a perda dos direitos a ela inerentes, inclusive o de ser convocado para exercer o mandato em casos de vacância da titularidade", registrou na decisão.
A perda de mandato foi acatada pela Câmara na segunda-feira (14). Com a saída de Glaycon, a vaga cabe ao próximo integrante da lista de suplentes da federação. O segundo suplente nas eleições de 2022 foi Gilmar Machado (PT), que assume o mandato restando pouco mais de duas semanas para o primeiro turno das eleições.
Veja a íntegra da decisão do TSE.
Processo: 0600933-07.2026.6.00.0000-MG