O senador Zequinha Marinho (Podemos-PA) apresentou o projeto de lei 5.380/2026, que prevê a adoção de critérios nacionais para organizar a relação entre as remunerações dos diferentes postos e graduações das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares.
A proposta altera a Lei Orgânica Nacional das corporações e determina que os salários sejam estruturados por escalonamento vertical, percentual e proporcional dentro de cada carreira.
Critério de base
Pelo texto, cada Estado deve escolher um dos cargos da carreira como referência e definir percentuais aplicáveis aos demais.
A relação entre os valores deve levar em conta as atribuições, o grau de responsabilidade, a complexidade das funções, os requisitos para ingresso, a posição funcional e as particularidades de cada cargo. No Distrito Federal, essas definições ficam a cargo de lei federal.
O escalonamento incide sobre a remuneração global de cada cargo. Entram nessa base o vencimento básico ou o subsídio e outras parcelas remuneratórias gerais e impessoais. Verbas indenizatórias, vantagens pessoais, pagamentos por funções temporárias, serviço extraordinário e adicionais relacionados a condições específicas de trabalho ficam fora do cálculo.
Preservação orçamentária
O projeto determina que alterações gerais na remuneração preservem a proporção definida entre os cargos. Isso não gera reajustes automáticos: mudanças nos valores continuam dependentes de lei específica aprovada pelo ente responsável.
Os Estados e a União, no caso das corporações do Distrito Federal, devem adequar suas normas ao novo modelo antes da primeira alteração remuneratória realizada após a eventual entrada em vigor da proposta. A adaptação deve respeitar a irredutibilidade salarial e situações jurídicas já constituídas.
Argumentos do autor
Na justificativa, Zequinha Marinho aponta entre os objetivos da iniciativa "conferir maior coerência à estrutura remuneratória e evitar distorções entre cargos que integram uma mesma carreira institucional".
O senador também sustenta que a proposta pode "fortalecer a unidade institucional da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar, promover maior integração entre seus cargos e conferir maior racionalidade à respectiva estrutura funcional e remuneratória".