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1ª Turma mantém condenação de Eduardo Bolsonaro por lobby nos EUA

Colegiado acompanhou voto do relator Alexandre de Moraes pela preservação da sentença por coação processual.

18/9/2026
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A 1ª Turma do STF rejeitou em julgamento unânime nesta sexta-feira (11), os embargos de declaração apresentados pela defesa do ex-deputado Eduardo Bolsonaro contra a decisão que o condenou a quatro anos e dois meses de prisão por coação no curso do processo. A análise em Plenário Virtual havia começado no dia 11.

Eduardo permanece nos Estados Unidos, onde vive desde fevereiro de 2025, e é representado no processo pela Defensoria Pública da União (DPU). O ex-deputado não constituiu advogado e também não participou do interrogatório realizado durante a ação penal.

A pena foi definida em junho, após os quatro integrantes da 1ª Turma concluírem que Eduardo utilizou sua atuação política em território americano para pressionar integrantes do STF e interferir no julgamento que levou à condenação de Jair Bolsonaro. O colegiado também fixou regime inicial semiaberto e 50 dias-multa.

Eduardo Bolsonaro não compareceu em nenhuma das audiências ao longo do processo. Mário Agra/Câmara dos Deputados

Próximos passos

Antes da declaração de trânsito em julgado, ainda podem ser apresentados novos embargos de declaração contra o novo acórdão caso a defesa sustente a existência de algum dos vícios admitidos para esse recurso.

Há ainda previsão de possibilidade de embargos de infringentes, quando é solicitada a revisão da sentença em Plenário. Um pedido nesse sentido, porém, tende a ser rejeitado. A jurisprudência STF exige ao menos dois votos pela absolvição para admitir esse recurso contra decisões das Turmas em ações penais, enquanto o ex-deputado foi condenado por unanimidade.

Esgotados os recursos considerados cabíveis, o STF poderá certificar o trânsito em julgado da condenação, etapa em que a decisão se torna definitiva e pode ser iniciada a execução da pena. A Corte também admite antecipar essa certificação caso novos embargos sejam considerados manifestamente protelatórios.

Condenação

A ação teve origem em denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR), que acusou Eduardo de articular nos Estados Unidos sanções contra ministros do Supremo e ações econômicas contra o Brasil com o objetivo de constranger a Corte durante os processos envolvendo o ex-presidente.

O relator, Alexandre de Moraes, foi o primeiro a votar pela condenação. Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Flávio Dino acompanharam o entendimento, formando placar unânime de quatro votos a zero.

Durante o julgamento, a DPU sustentou que não houve grave ameaça suficiente para configurar o crime e argumentou que a atuação de Eduardo no exterior estava protegida pela liberdade de expressão e pela imunidade parlamentar. A defesa também questionou a forma de citação do ex-deputado e pediu o impedimento de Moraes, alegações rejeitadas pela Turma.

Moraes considerou que Eduardo utilizou sua condição de parlamentar para atuar junto a autoridades estrangeiras contra instituições brasileiras e manteve as articulações mesmo diante de possíveis prejuízos econômicos e diplomáticos ao país. O relator reconheceu ainda a ocorrência de ao menos nove episódios relacionados à prática criminosa.

Eduardo recebeu em julho um green card do governo dos Estados Unidos, visto especial que garante residência permanente no país e proteção jurídica nos termos da Constituição local.

Processo: AP 2782-DF

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