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JUDICIÁRIO

1ª Turma mantém condenação de Eduardo Bolsonaro por lobby nos EUA

Colegiado acompanhou voto do relator Alexandre de Moraes pela preservação da sentença por coação processual.

Congresso em Foco

18/9/2026 20:57

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A 1ª Turma do STF rejeitou em julgamento unânime nesta sexta-feira (11), os embargos de declaração apresentados pela defesa do ex-deputado Eduardo Bolsonaro contra a decisão que o condenou a quatro anos e dois meses de prisão por coação no curso do processo. A análise em Plenário Virtual havia começado no dia 11.

Eduardo permanece nos Estados Unidos, onde vive desde fevereiro de 2025, e é representado no processo pela Defensoria Pública da União (DPU). O ex-deputado não constituiu advogado e também não participou do interrogatório realizado durante a ação penal.

A pena foi definida em junho, após os quatro integrantes da 1ª Turma concluírem que Eduardo utilizou sua atuação política em território americano para pressionar integrantes do STF e interferir no julgamento que levou à condenação de Jair Bolsonaro. O colegiado também fixou regime inicial semiaberto e 50 dias-multa.

Eduardo Bolsonaro não compareceu em nenhuma das audiências ao longo do processo.

Eduardo Bolsonaro não compareceu em nenhuma das audiências ao longo do processo. Mário Agra/Câmara dos Deputados

Próximos passos

Antes da declaração de trânsito em julgado, ainda podem ser apresentados novos embargos de declaração contra o novo acórdão caso a defesa sustente a existência de algum dos vícios admitidos para esse recurso.

Há ainda previsão de possibilidade de embargos de infringentes, quando é solicitada a revisão da sentença em Plenário. Um pedido nesse sentido, porém, tende a ser rejeitado. A jurisprudência STF exige ao menos dois votos pela absolvição para admitir esse recurso contra decisões das Turmas em ações penais, enquanto o ex-deputado foi condenado por unanimidade.

Esgotados os recursos considerados cabíveis, o STF poderá certificar o trânsito em julgado da condenação, etapa em que a decisão se torna definitiva e pode ser iniciada a execução da pena. A Corte também admite antecipar essa certificação caso novos embargos sejam considerados manifestamente protelatórios.

Condenação

A ação teve origem em denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR), que acusou Eduardo de articular nos Estados Unidos sanções contra ministros do Supremo e ações econômicas contra o Brasil com o objetivo de constranger a Corte durante os processos envolvendo o ex-presidente.

O relator, Alexandre de Moraes, foi o primeiro a votar pela condenação. Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Flávio Dino acompanharam o entendimento, formando placar unânime de quatro votos a zero.

Durante o julgamento, a DPU sustentou que não houve grave ameaça suficiente para configurar o crime e argumentou que a atuação de Eduardo no exterior estava protegida pela liberdade de expressão e pela imunidade parlamentar. A defesa também questionou a forma de citação do ex-deputado e pediu o impedimento de Moraes, alegações rejeitadas pela Turma.

Moraes considerou que Eduardo utilizou sua condição de parlamentar para atuar junto a autoridades estrangeiras contra instituições brasileiras e manteve as articulações mesmo diante de possíveis prejuízos econômicos e diplomáticos ao país. O relator reconheceu ainda a ocorrência de ao menos nove episódios relacionados à prática criminosa.

Eduardo recebeu em julho um green card do governo dos Estados Unidos, visto especial que garante residência permanente no país e proteção jurídica nos termos da Constituição local.

Processo: AP 2782-DF

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