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Flávio Dino mantém decreto de MG que proíbe anúncio de bets em bens públicos

Decisão foi proferida após representação da Associação Nacional de Jogos e Loterias.

21/9/2026
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O ministro Flávio Dino, do STF, negou nesta segunda-feira (21) um pedido liminar para suspender o Decreto 49.279/2026, do governo de Minas Gerais, que proíbe publicidade, propaganda, promoção comercial e patrocínio de bets em bens públicos estaduais e em eventos promovidos ou apoiados pelo Poder Executivo.

A decisão foi proferida após representação da Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL). Com o indeferimento da cautelar, o decreto mineiro permanece em vigor enquanto o STF analisa o mérito da ação.

Conforme o decreto, também são proibidos anúncios de plataformas de conteúdo adulto e serviços de cunho sexual e o uso, direto ou indireto, de recursos públicos estaduais para custear publicidade, promoção ou patrocínio desses segmentos.

Ao rejeitar o pedido urgente, Dino afirmou que, em uma análise inicial, não identificou motivos suficientes para afastar a presunção de constitucionalidade do decreto.

Ministro indeferiu liminar que cobrava suspensão do decreto.Alejandro Zambrana/STF

A ação foi ajuizada pela Associação Nacional de Jogos e Loterias contra o decreto editado pelo governo mineiro em 20 de agosto. A entidade argumenta que Minas Gerais teria invadido uma competência legislativa privativa da União.

Segundo a petição, a regulamentação de apostas e de propaganda relacionada ao setor estaria submetida aos incisos XX e XXIX do artigo 22 da Constituição. A associação também alegou violação ao princípio da legalidade.

Na visão da entidade, o governo estadual teria tratado, por meio de decreto, de uma matéria que deveria depender de lei aprovada pelo Poder Legislativo.

Dino destacou que a norma não proíbe empresas de apostas de exercerem suas atividades em Minas Gerais nem estabelece uma vedação geral à publicidade de bets em todo o território estadual. A restrição está vinculada ao patrimônio, às estruturas e aos recursos sob responsabilidade do governo estadual.

Processo: ADI 8.014

Leia a íntegra decisão.

Veja o que diz o decreto.

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