O Código de Trânsito Brasileiro completa 29 anos nesta quarta-feira (23), desde sua sanção presidencial. Em quase três décadas, a norma deixou de ser exatamente o texto aprovado pelo Congresso em 1997 e foi modificado por 54 leis federais.
As alterações reorganizaram desde aspectos administrativos quase invisíveis para o motorista até hábitos cotidianos, como acender o farol ou transportar crianças, a fim de aperfeiçoar um texto que já trouxe grande transformação.
Uma das primeiras grandes mudanças veio em 2008, com a Lei Seca. A origem foi uma medida provisória enviada pelo Executivo e analisada pelo Congresso, que modificou o Código para endurecer as regras sobre álcool e direção. O texto aprovado pelos parlamentares estabeleceu um regime mais rigoroso para motoristas flagrados após o consumo de bebida alcoólica.
A mudança levou as operações com bafômetro para o centro da fiscalização e tornou a combinação entre direção e álcool um dos principais focos das políticas de trânsito. O Congresso voltou ao tema quatro anos depois para ampliar as formas de comprovação da ingestão de álcool, que passou a abranger fotos, vídeos, perícias e provas testemunhais.
Em 2014, o foco do Legislativo passou para as condutas de alto risco, que resultou no aumento das punições para rachas, disputas de corrida, manobras perigosas, ultrapassagens proibidas e outras infrações capazes de produzir acidentes graves.
Conhecida como Lei dos Caminhoneiros, a medida que tratou de jornada, tempo de direção e descanso dos profissionais também trouxe mudanças ao Código de Trânsito. A legislação incorporou a exigência de exames toxicológicos para categorias C, D e E e inaugurou um conjunto de regras que ainda seria revisado diversas vezes nos anos seguintes.
Dois anos depois, a Lei 13.281/2016 tornou mais severo o tratamento para o motorista que segura ou manuseia o telefone celular enquanto dirige. No mesmo ano, criou-se a obrigatoriedade de uso do farol baixo durante o dia nas rodovias (Lei 13.290/2016). A regra entrou rapidamente na rotina dos motoristas e anos depois seria parcialmente reformulada pelo próprio Congresso.
Sob atualização constante
A maior reforma recente veio em 2020, com o projeto 3.267/2019, que alterou dezenas de pontos do Código. Enviado pelo Executivo, o texto sofreu mudanças durante a tramitação no Congresso. A medida foi transformada na Lei 14.071/2020.
Entre os efeitos mais perceptíveis estiveram a ampliação da validade da CNH para até dez anos, a criação de diferentes limites de pontos para suspensão da carteira e a revisão da obrigação de uso do farol durante o dia.
No transporte de crianças, a matéria transformou em lei o que já era aplicado há uma década. Criada por resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) em 2008, a obrigação do dispositivo de retenção começou a ser fiscalizada em setembro de 2010, mas só passou a integrar o Código em 2020.
Nos anos seguintes, o Legislativo continuou a promover alterações em regras já modificadas anteriormente. O exame toxicológico voltou à pauta, os procedimentos administrativos passaram por digitalização e novas leis alteraram a forma como documentos e registros de veículos podem ser emitidos ou transferidos.
Em 2025, por exemplo, o Lei 15.153/2025 permitiu a transferência eletrônica de propriedade de veículos e introduziu outras mudanças no texto de 1997. A matéria trouxe atualizações pertinentes ao avanço tecnológico e buscou desburocratizar serviços de trânsito.
A tendência mostra que, em vez de reformas isoladas, o Código passou a ser objeto de revisão permanente. Neste ano, deputados estudam uma atualização com novas regras de habilitação e fiscalização de trânsito. A proposta aguarda análise em comissão especial, que foi adiada para depois das eleições.