O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por cinco votos a dois, manter suspensa a campanha de Deltan Dallagnol (Novo-PR) ao Senado. O Plenário virtual referendou nesta segunda-feira (21) a liminar do ministro Floriano de Azevedo Marques que impede o ex-procurador de realizar atos de campanha enquanto a Corte não julgar definitivamente o recurso contra o registro de sua candidatura.
Dallagnol está proibido de participar de debates, veicular propaganda eleitoral no rádio e na televisão e receber ou utilizar recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha. A decisão não indeferiu seu registro, que continua ativo e sub judice.
Votaram pela manutenção da suspensão Floriano, Dias Toffoli, Estela Aranha, Ricardo Villas Bôas Cueva e Sebastião Reis Júnior. André Mendonça e o presidente do TSE, Kassio Nunes Marques, ficaram vencidos.
Disputa sobre a inelegibilidade
O caso chegou ao TSE depois que o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) aprovou, por quatro votos a três, o registro de Dallagnol. A Corte paranaense considerou que houve mudança na situação jurídica que levou à cassação de seu mandato de deputado federal em 2023.
Naquele ano, o TSE cassou por unanimidade o registro de Dallagnol nas eleições de 2022. A Corte entendeu que ele pediu exoneração do Ministério Público Federal quando respondia a procedimentos administrativos para evitar que eventuais processos disciplinares pudessem resultar em punição capaz de torná-lo inelegível, configurando fraude à Lei da Ficha Limpa.
Ao analisar a nova candidatura, o TRE-PR levou em conta que os procedimentos não se transformaram em processos administrativos disciplinares e foram encerrados sem punição. Para Floriano, porém, esses fatos não alteram o fundamento da decisão de 2023, baseado na conduta adotada por Dallagnol ao deixar o Ministério Público.
O relator afirmou que a decisão do TRE-PR acabou atribuindo "valor benéfico da fraude ao fraudador" e sustentou que manter em campanha uma candidatura que considera juridicamente inviável poderia causar instabilidade ao processo eleitoral, especialmente porque o Paraná elege dois senadores neste ano.
Divergência
Nunes Marques afirmou que não estavam presentes os requisitos necessários para impedir a campanha antes do julgamento definitivo. O presidente do TSE citou o artigo 16-A da Lei das Eleições, que assegura ao candidato com registro sub judice o direito de prosseguir na campanha enquanto aguarda decisão final.
Para o ministro, há também risco de dano irreversível: caso o registro seja posteriormente mantido, o período de campanha perdido não poderá ser recuperado. André Mendonça também votou contra a suspensão.
Candidato diz que vai recorrer
Dallagnol afirmou que recorrerá e criticou a forma como o julgamento foi conduzido. Segundo ele, sua defesa não teve acesso ao processo antes do início da votação e, por isso, não pôde se manifestar nem apresentar eventual pedido de suspeição de Dias Toffoli.
O candidato sustenta que a medida viola o contraditório e a ampla defesa e contraria as regras aplicáveis às candidaturas sub judice. "Estamos diante de uma situação flagrantemente ilegal: uma campanha suspensa sem a defesa poder se manifestar, sem contraditório e em choque com a própria jurisprudência da Justiça Eleitoral", afirmou.
O TSE ainda não julgou o mérito do recurso contra o registro de Dallagnol. Até essa decisão, permanecem suspensos seus atos de campanha.
Processo: Tutela Cautelar Antecedente nº 0602022-65.2026.6.00.0000