O vice-presidente Geraldo Alckmin sancionou a lei que endurece as penas para furto e roubo de combustíveis e cria novos crimes contra a ordem econômica. A Lei 15.517 foi publicada nesta quarta-feira (23) no Diário Oficial da União e já está em vigor. Alckmin assinou a norma como presidente em exercício, durante a viagem de Lula a Nova York para a Assembleia Geral da ONU.
A norma alcança petróleo e derivados, gás natural, etanol, biocombustíveis, outros combustíveis fluidos e óleos lubrificantes retirados de instalações de produção, armazenamento ou transporte, inclusive dutos e veículos usados em qualquer modal.
Veja a íntegra da Lei 15.517/2026.
O projeto foi apresentado em 2019 pelo deputado Juninho do Pneu (PSDB-RJ) e aprovado pela Câmara, em 2025, na forma de um substitutivo do deputado Ricardo Abrão (PSDB-RJ). Antes da nova lei, o furto simples tinha pena de um a seis anos de reclusão e multa. Para o furto de combustíveis nas situações previstas na nova norma, a punição passa a ser de quatro a dez anos, além de multa.
Furto: até dez anos de prisão
O Código Penal passa a prever pena de quatro a dez anos de reclusão, além de multa, para o furto desses produtos.
A pena aumenta em um terço quando o crime:
- envolve destruição, rompimento de obstáculo ou outro dano;
- é cometido por duas ou mais pessoas;
- ocorre com abuso de confiança ou uso de vínculo atual ou passado com a vítima;
- é praticado por ocupante de cargo, emprego ou função pública.
O aumento chega a dois terços se o furto provocar:
- paralisação de atividades;
- desabastecimento;
- incêndio;
- poluição;
- lesão corporal grave;
- morte.
Roubo: pena pode aumentar em até dois terços
O roubo de combustíveis passa a integrar as hipóteses de aumento de pena previstas no Código Penal. Nesses casos, a punição pelo roubo, hoje de seis a dez anos de reclusão e multa, aumenta de um terço até a metade.
Se o crime provocar paralisação de atividades, desabastecimento, incêndio ou poluição, o aumento será de dois terços.
Receptação consciente: de três a oito anos
A lei cria um crime específico para quem, em atividade comercial ou industrial, adquirir, transportar, esconder, armazenar, vender ou distribuir combustível sabendo que ele é produto de crime.
A pena será de três a oito anos de prisão e multa. O estabelecimento usado nessa atividade poderá ser interditado pelo dobro do período da pena aplicada.
Produto de origem suspeita: até quatro anos
Outra modalidade alcança quem adquirir ou mantiver combustível que, pelo preço, pela natureza do produto ou pelas condições da oferta, deva ser presumido como de origem criminosa.
Nesse caso, a pena será de um a quatro anos de prisão e multa. Se o réu for primário, o juiz poderá reduzi-la de um terço a dois terços ou deixar de aplicar a multa.
Agentes públicos podem perder o cargo
Nos novos crimes contra a ordem econômica, a condenação terá como efeito a perda do cargo, função ou emprego público.
O condenado também ficará inabilitado para exercer função pública pelo dobro do prazo da pena aplicada.
Bens poderão ser vendidos antecipadamente
A lei determina ainda a alienação antecipada de bens sujeitos a deterioração ou depreciação, ou cuja manutenção seja difícil, para preservar seu valor durante o andamento do processo.
Veto parcial
Alckmin vetou um trecho que previa aumento de dois terços da pena quando o roubo de combustível resultasse em lesão corporal grave ou morte.
Segundo o governo, a regra poderia, no caso de morte, tornar a punição mais branda do que a já prevista no Código Penal para o roubo seguido de morte. Atualmente, o Código prevê de sete a 18 anos para roubo com lesão corporal grave e de 24 a 30 anos quando há morte. O veto ainda será analisado pelo Congresso.