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TSE indefere registro de candidatura de Arruda ao governo do DF

Ex-governador está inelegível em razão de condenações por improbidade administrativa relacionadas à Operação Caixa de Pandora.

24/9/2026
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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve nesta quinta-feira (24) o indeferimento do registro de candidatura de José Roberto Arruda (PSD) ao Governo do Distrito Federal. Ao rejeitar o recurso apresentado pelo ex-governador, a Corte confirmou o entendimento do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE/DF) de que Arruda permanece inelegível.

No TSE, o processo teve relatoria do ministro Dias Toffoli e chegou ao TSE depois de o TRE/DF negar, por unanimidade, o registro da candidatura. Com a decisão, Arruda fica impedido de disputar o Palácio do Buriti nas eleições de 2026, salvo eventual mudança decorrente de recurso cabível. Até o julgamento no TSE, ele podia continuar fazendo campanha porque seu registro permanecia sub judice.

Ex-governador foi condenado por improbidade administrativa. Pedro Ladeira/Folhapress

Dias Toffoli votou para manter a candidatura indeferida. Segundo o relator, a condenação proferida em julho de 2026 por si só já sustenta a inelegibilidade e a atualização recente na Lei da Ficha Limpa não afasta esse entendimento. O ministro foi acompanhado por Ricardo Villas Bôas Cueva, Sebastião Alves dos Reis Júnior, André Mendonça e Nunes Marques. Floriano de Azevedo Marques Neto e Estela Aranha divergiram do relator.

A Lei das Eleições permite que candidatos com registro indeferido, mas ainda sob recurso, mantenham atos de campanha e o nome na urna enquanto a discussão judicial não chega ao fim. Arruda está inelegível em razão de condenações por improbidade administrativa relacionadas à Operação Caixa de Pandora.

O TRE/DF havia concluído que Arruda continuava alcançado pela legislação em razão de seis condenações por improbidade administrativa. O Ministério Público Eleitoral sustentou desde o início que os processos decorrem de fatos distintos investigados no contexto da operação e que os prazos de inelegibilidade não poderiam ser simplesmente reunidos a partir da primeira condenação.

A Operação Caixa de Pandora investigou um esquema de corrupção no Distrito Federal e resultou em diversas ações contra Arruda. As condenações eleitorais usadas no processo de registro estão relacionadas a atos dolosos de improbidade administrativa reconhecidos por decisões judiciais colegiadas.

Ao impugnar inicialmente a candidatura, a Procuradoria Regional Eleitoral sustentou que seis das condenações ainda produziam efeitos para a eleição de 4 de outubro. A discussão ganhou nova dimensão depois da aprovação da Lei Complementar 219/2025, que alterou regras sobre a contagem dos períodos de inelegibilidade.

A defesa de Arruda argumentou que as condenações deveriam ser tratadas como relacionadas a fatos conexos e que, por isso, o prazo máximo de oito anos deveria ser contado a partir da primeira condenação, de 2014.

Em parecer encaminhado ao TSE, o vice-procurador-geral eleitoral Alexandre Espinosa defendeu que Arruda permaneceria inelegível no dia da eleição em qualquer uma das principais hipóteses discutidas no processo. Na interpretação mais rigorosa, o prazo chegaria a dezembro de 2030.

Processo: 0600957-40.2026.6.07.0000

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