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LEI DA FICHA LIMPA
Congresso em Foco
14/9/2026 | Atualizado às 9:41
O voto do ministro Gilmar Mendes sobre as mudanças na Lei da Ficha Limpa pode ter para José Roberto Arruda (PSD) efeito diferente do que sugerem as primeiras interpretações do julgamento. Em vez de abrir caminho para sua candidatura ao governo do Distrito Federal, a tese defendida pelo ministro reforça um dos principais fundamentos usados pelo TRE/DF para considerá-lo inelegível.
O ponto central está na conexão entre as condenações.
Gilmar defendeu que o teto de 12 anos para o acúmulo de inelegibilidades decorrentes de improbidade administrativa só seja aplicado quando os atos forem conexos entre si.
Para o ministro, a regra busca impedir que ilícitos relacionados a um mesmo contexto prolonguem indefinidamente a inelegibilidade, sem criar um salvo-conduto para condenações independentes.
Foi justamente essa discussão que Arruda perdeu no TRE/DF.
Condenações independentes
Ao indeferir o registro do ex-governador e, posteriormente, esclarecer os fundamentos da decisão, o tribunal concluiu que as sete ações que resultaram em condenações colegiadas por improbidade contra Arruda "não são conexas entre si, nenhuma delas".
Com isso, o TRE/DF decidiu que cada condenação produz seu próprio período de inelegibilidade. O fundamento principal estabelecido pelo tribunal foi a contagem autônoma de oito anos para cada condenação decorrente de ação não conexa, tendo como referência, no caso de Arruda, a mais recente delas, de junho de 2026.
Se essa conclusão for mantida pelo TSE, a interpretação proposta por Gilmar no Supremo não beneficiaria Arruda pelo teto de 12 anos: como as condenações foram consideradas independentes, elas não poderiam ser reunidas em uma única contagem.
Transição não alcança o caso
Há ainda outra diferença relevante. A transição de 18 meses proposta por Gilmar no julgamento da Lei da Ficha Limpa refere-se à alínea "e" da Lei das Inelegibilidades, que trata de condenações criminais.
Arruda teve o registro barrado pela alínea "l", relativa a condenações por atos dolosos de improbidade administrativa. Nesse ponto, Gilmar votou pela constitucionalidade da nova regra.
No dispositivo final, o ministro separa expressamente as duas situações: propõe a transição de 18 meses para a alínea "e" e, quanto ao teto de 12 anos, determina que ele só seja aplicado a atos de improbidade conexos.
O voto ainda não representa uma decisão definitiva do STF.
Arruda também recorreu ao TSE contra o indeferimento de sua candidatura.
Mas, se prevalecerem a interpretação proposta por Gilmar e a conclusão do TRE/DF sobre a ausência de conexão, o voto do ministro estará mais próximo de reforçar a inelegibilidade do ex-governador do que de afastá-la.
Veja a íntegra do voto de Gilmar Mendes.
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