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Deputado propõe barrar familiares na suplência de candidatos ao Senado

Texto inclui cônjuges e familiares por sangue, afinidade ou adoção entre os impedidos de integrar a suplência ao Senado.

24/9/2026
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O deputado Prof. Reginaldo Veras (PV-DF) apresentou um projeto para proibir que candidatos ao Senado tenham cônjuges ou parentes como suplentes na mesma chapa.

A proposta, protocolada nesta quarta-feira (23) na Câmara, pretende incluir essa restrição na Lei das Inelegibilidades.

O projeto de lei complementar (PLP) 261/2026 torna inelegíveis para a suplência o cônjuge e os parentes consanguíneos, por afinidade ou por adoção do titular da chapa. A redação não fixa um limite de grau de parentesco.

O impedimento seria aplicado à composição da mesma chapa ao Senado. O texto não estabelece uma proibição geral para que familiares concorram a outros cargos eletivos.

Deputado argumenta que eleitores nem sempre conhecem os suplentes que poderão assumir uma cadeira no Senado.Bruno Spada / Câmara dos Deputados

Deputado critica escolha de familiares

Na justificativa, Veras afirma que a indicação de familiares para a suplência é uma prática recorrente e ainda não proibida pela legislação eleitoral.

Na avaliação do parlamentar, essa escolha viola os princípios constitucionais da impessoalidade, da moralidade e da transparência eleitoral.

O deputado argumenta que, embora o voto seja destinado à chapa completa, o eleitor frequentemente desconhece os nomes que poderão substituir o senador eleito.

"Embora, tecnicamente, a votação na chapa seja destinada ao titular e aos seus suplentes, sabe-se que, na prática, o eleitor só conhece (quando muito) o candidato a Senador, isto é, o titular da chapa."

Para Veras, a indicação de cônjuges e parentes pode induzir o eleitor ao erro.

O parlamentar fundamenta a proposta no dispositivo constitucional que autoriza a criação de hipóteses de inelegibilidade para proteger a probidade administrativa e a moralidade no exercício do mandato.

Suplentes podem assumir o mandato

Cada senador é eleito com dois suplentes. A Constituição prevê a convocação de suplente em caso de vacância, licença superior a 120 dias ou quando o titular assume determinadas funções, como a de ministro de Estado.

O projeto prevê que a eventual lei entre em vigor na data de publicação. Para virar norma, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado e seguir para sanção presidencial.

Confira a íntegra do projeto.

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