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Eleições

Deputado propõe barrar familiares na suplência de candidatos ao Senado

Texto inclui cônjuges e familiares por sangue, afinidade ou adoção entre os impedidos de integrar a suplência ao Senado.

Congresso em Foco

24/9/2026 14:28

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O deputado Prof. Reginaldo Veras (PV-DF) apresentou um projeto para proibir que candidatos ao Senado tenham cônjuges ou parentes como suplentes na mesma chapa.

A proposta, protocolada nesta quarta-feira (23) na Câmara, pretende incluir essa restrição na Lei das Inelegibilidades.

O projeto de lei complementar (PLP) 261/2026 torna inelegíveis para a suplência o cônjuge e os parentes consanguíneos, por afinidade ou por adoção do titular da chapa. A redação não fixa um limite de grau de parentesco.

O impedimento seria aplicado à composição da mesma chapa ao Senado. O texto não estabelece uma proibição geral para que familiares concorram a outros cargos eletivos.

Deputado argumenta que eleitores nem sempre conhecem os suplentes que poderão assumir uma cadeira no Senado.

Deputado argumenta que eleitores nem sempre conhecem os suplentes que poderão assumir uma cadeira no Senado.Bruno Spada / Câmara dos Deputados

Deputado critica escolha de familiares

Na justificativa, Veras afirma que a indicação de familiares para a suplência é uma prática recorrente e ainda não proibida pela legislação eleitoral.

Na avaliação do parlamentar, essa escolha viola os princípios constitucionais da impessoalidade, da moralidade e da transparência eleitoral.

O deputado argumenta que, embora o voto seja destinado à chapa completa, o eleitor frequentemente desconhece os nomes que poderão substituir o senador eleito.

"Embora, tecnicamente, a votação na chapa seja destinada ao titular e aos seus suplentes, sabe-se que, na prática, o eleitor só conhece (quando muito) o candidato a Senador, isto é, o titular da chapa."

Para Veras, a indicação de cônjuges e parentes pode induzir o eleitor ao erro.

O parlamentar fundamenta a proposta no dispositivo constitucional que autoriza a criação de hipóteses de inelegibilidade para proteger a probidade administrativa e a moralidade no exercício do mandato.

Suplentes podem assumir o mandato

Cada senador é eleito com dois suplentes. A Constituição prevê a convocação de suplente em caso de vacância, licença superior a 120 dias ou quando o titular assume determinadas funções, como a de ministro de Estado.

O projeto prevê que a eventual lei entre em vigor na data de publicação. Para virar norma, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado e seguir para sanção presidencial.

Confira a íntegra do projeto.

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Ao menos 15 candidatos ao Senado escolhem parentes como suplentes

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