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Dino leva ao Plenário decisão sobre posts de Nossa Senhora Aparecida

Ministro quer que STF analise ordem que derrubou decisão de André Mendonça no TSE. Liberdade religiosa, censura prévia e poder das plataformas estão no centro do caso.

28/9/2026
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O ministro Flávio Dino decidiu nesta segunda-feira (28) levar ao Plenário do STF a decisão que derrubou uma ordem de André Mendonça, no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), para retirar das redes publicações sobre Nossa Senhora Aparecida e a campanha de Flávio Bolsonaro (PL). O julgamento será presencial, ainda sem data definida. A seis dias do primeiro turno, Dino afirmou que o caso envolve liberdade religiosa e de expressão, decisões individuais na Justiça Eleitoral e o poder das plataformas para remover conteúdos.

No domingo (27), Dino havia cassado a decisão de Mendonça que determinou a retirada de uma postagem do humorista Antonio Tabet, proibiu a reprodução de conteúdos semelhantes e fixou multa de R$ 30 mil por descumprimento. Também mandou restabelecer outras publicações removidas pelo mesmo fundamento.

Leia a decisão de Flávio Dino de levar o caso ao Plenário.

Dino derrubou decisão proferida por André Mendonça no TSE sobre publicação envolvendo Nossa Senhora Aparecida e a campanha de Flávio Bolsonaro.Pedro Ladeira/Folhapress

Agora, quer que os demais ministros decidam se mantêm sua intervenção. Pelo Regimento Interno do Supremo, o relator pode remeter diretamente um caso ao plenário diante da relevância da questão jurídica ou da necessidade de evitar divergências.

Decisões individuais no centro do debate

A decisão de Mendonça no TSE já estava destinada ao referendo do plenário da Corte Eleitoral, mas esse julgamento ainda não havia ocorrido quando Dino a derrubou. Agora, a própria decisão de Dino será submetida aos demais ministros do STF.

No despacho desta segunda, Dino destacou a colegialidade no TSE e o alcance dos poderes dados às plataformas digitais. Segundo ele, a ordem eleitoral provocou a derrubada de "milhares de postagens", inclusive conteúdos de devotos de Nossa Senhora Aparecida, e criou risco de remoções em massa.

De Deltan a Nossa Senhora Aparecida

A decisão de domingo nasceu de um processo que originalmente não tinha relação com a disputa presidencial. A Reclamação 95.295 foi apresentada ao STF contra uma decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná que mandara retirar uma publicação sobre a situação eleitoral de Deltan Dallagnol.

Em junho, Dino cassou a decisão do TRE-PR por entender que a postagem fazia uma interpretação de decisão pública do TSE e que ordens genéricas impedindo novas manifestações configuravam censura prévia. Tabet pediu que esse entendimento fosse estendido ao seu caso, e Dino aceitou.

O que motivou a disputa

A controvérsia começou após circularem informações de que grupos evangélicos alinhados à candidatura de Flávio Bolsonaro pretenderiam retirar de Nossa Senhora Aparecida o título de Padroeira do Brasil. Tabet publicou uma imagem da santa com uma crítica à chamada "família miliciana", sem citar nominalmente Flávio ou seus familiares.

A campanha do candidato do PL acionou o TSE. Mendonça considerou sem suporte a premissa de que Flávio ou sua família teriam proposto, apoiado ou pretendido promover a retirada do título e determinou a remoção do post e de conteúdos que reproduzissem essa narrativa.

Ao cassar a ordem, Dino não afirmou que a acusação contra Flávio era verdadeira. Sua decisão se concentrou nos limites da intervenção judicial: para ele, não havia, naquela análise preliminar, certeza suficiente de ilicitude para justificar a retirada da publicação e uma proibição ampla de manifestações futuras.

Dino sustentou ainda que qualquer candidato pode defender a alteração da Lei 6.802/1980, que reconhece Nossa Senhora Aparecida como Padroeira do Brasil, mas que uma posição desse tipo também pode ser livremente criticada no debate eleitoral.

Caberá agora ao Plenário do STF decidir se confirma a intervenção de Dino e, com isso, até onde a Justiça Eleitoral pode ir na retirada preventiva de conteúdos e na proibição de publicações futuras durante a campanha.

Processo: Reclamação 95.295/PR

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