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Fux derruba decisão de Dino sobre postagens de Nossa Senhora Aparecida

Plataformas têm 24 horas para voltar a cumprir a ordem do TSE. Decisões conflitantes serão analisadas pelo Plenário do STF.

29/9/2026
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O ministro Luiz Fux, do STF, suspendeu a decisão de Flávio Dino que mandava restabelecer publicações sobre Nossa Senhora Aparecida e a candidatura de Flávio Bolsonaro (PL). Com isso, voltam a valer, por enquanto, as ordens do ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), para remover os conteúdos alcançados pela decisão eleitoral.

Fux determinou nesta segunda-feira (28) que X, Facebook, ByteDance e Google restabeleçam em 24 horas o cumprimento das ordens do TSE. A medida é provisória: ele pediu que o Plenário do STF examine sua decisão na mesma sessão em que analisar a de Dino.

Decisão de Luiz Fux deve ser analisada pelo Plenário do STF.Pedro Ladeira/Folhapress

Da ordem do TSE à decisão de Dino

A disputa começou com uma publicação do humorista Antonio Tabet: "A família miliciana odeia tanto mulher preta, que resolveu atacar Nossa Senhora Aparecida!". O post circulou em meio à informação de que Flávio pretendia retirar da santa o título de padroeira do Brasil.

Na sexta-feira (25), Mendonça mandou remover a postagem e proibiu a republicação de conteúdos que apresentassem essa alegação como verdadeira. Críticas, opiniões, sátiras e manifestações políticas que não reproduzam a informação foram expressamente preservadas. Diante da multiplicação das publicações, o ministro também determinou providências às plataformas. Os relatórios apresentados ao TSE apontavam 2.086 posts de 1.674 contas, com mais de 21 milhões de visualizações.

Tabet levou o caso ao STF por meio de uma petição em outro processo, relatado por Dino, sobre a retirada de um vídeo a respeito da inelegibilidade de Deltan Dallagnol. No domingo (27), Dino estendeu a Tabet os efeitos da decisão tomada naquele processo, cassou parte da ordem de Mendonça e mandou restabelecer a postagem e outras removidas pelo mesmo fundamento. Autorizou ainda a apresentação de novos pedidos de extensão.

O argumento de Fux

Para Fux, os casos não são equivalentes. A decisão sobre o vídeo de Deltan tratava de uma interpretação baseada em informações públicas; a ordem de Mendonça partiu do entendimento de que a alegação sobre Flávio e a padroeira não tinha suporte factual. Fux também questionou o uso de uma petição em processo já distribuído a Dino para contestar a decisão eleitoral. "A parte escolhe a causa; não escolhe o juiz", escreveu.

O ministro observou que as ordens de Mendonça já haviam sido encaminhadas ao Plenário do TSE para referendo. Segundo ele, a decisão de Dino interrompeu esse exame e abriu caminho para que outros assuntos fossem levados ao mesmo processo: após a decisão de domingo, o Solidariedade pediu ali a suspensão de atos do TSE sobre a designação de juízes da propaganda eleitoral.

Fux afirmou que sua decisão não julga se a postagem de Tabet é lícita nem resolve definitivamente a controvérsia. Até a análise dos colegiados, prevalecem as ordens de remoção do TSE, com as ressalvas que preservam a crítica, a sátira, a opinião e o debate religioso.

Processo: Reclamação 95.295/PR

Leia a íntegra da decisão de Fux.

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