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Cármen Lúcia nega recurso de Renan para participar de debate na Globo

Partido Missão acionou o STF para exigir "legítima expectativa de participação" no encontro.

1/10/2026
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A ministra Cármen Lúcia, do STF, indeferiu nesta quinta-feira (1º) o pedido apresentado pelo partido Missão para garantir a participação de Renan Santos no debate presidencial promovido pela TV Globo.

A tentativa no Supremo ocorreu depois que o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Nunes Marques, ter rejeitado na quarta-feira (30) um pedido de urgência apresentado pelo partido e pelo candidato na Justiça Eleitoral.

Candidato fica de fora do último debate presidencial.Fotoarena/Folhapress

O Missão acionou o STF por meio de uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF). No pedido, a legenda argumentou que Renan vinha aparecendo à frente de Romeu Zema (Novo) em levantamentos eleitorais e sustentou existir uma "legítima expectativa de participação" no encontro.

Na decisão, a ministra entendeu que a ADPF não era o instrumento adequado para discutir o caso. Segundo Cármen Lúcia, a medida apresentada buscava proteger um interesse específico do candidato, enquanto esse tipo de ação constitucional não pode ser utilizado como substituto de recurso destinado à defesa de situação individual.

"A presente arguição de descumprimento de preceito fundamental não pode ser sequer conhecida, como antes anotado, pela inobservância do requisito da subsidiariedade e pela impossibilidade de utilização do controle abstrato de norma como sucedâneo recursal para a tutela de situações subjetivas e concretas."

A controvérsia começou depois que o Missão tentou obrigar a Globo a incluir Renan Santos no último debate antes do primeiro turno. Na ação apresentada ao TSE, o partido afirmou que a emissora havia envolvido o candidato em etapas anteriores de sua cobertura eleitoral e que isso teria criado expectativa de participação no debate.

O último debate presidencial antes do primeiro turno está marcado para esta quinta-feira (1º). Estão previstas as participações de Flávio Bolsonaro (PL), Ronaldo Caiado (PSD), Augusto Cury (Avante) e Romeu Zema (Novo).

Processo: ADPF 1.358

Leia a íntegra da decisão.
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