Entrar

    Cadastro

    Notícias

    Colunas

    Artigos

    Informativo

    Estados

    Apoiadores

    Radar

    Eleições 2026

    Quem Somos

    Fale Conosco

Entrar

Congresso em Foco
NotíciasColunasArtigosEleições 2026RadarPrêmio
  1. Home >
  2. Notícias >
  3. Nunes Marques nega pedido de Renan para participar de debate na Globo

Publicidade

Publicidade

Receba notícias do Congresso em Foco:

E-mail Whatsapp Telegram Google News

CORRIDA PRESIDENCIAL

Nunes Marques nega pedido de Renan Santos para participar de debate na Globo

Decisão afirma que Renan poderia ser chamado em caso de desistência, mas que a vaga não era automática. Candidato buscava ocupar o lugar aberto após Lula recusar participação no debate.

Congresso em Foco

1/10/2026 7:38

A-A+
COMPARTILHE ESTA NOTÍCIA

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Nunes Marques, negou o pedido de Renan Santos (Missão) para participar do debate presidencial da TV Globo nesta quinta-feira (1º). O ministro reconheceu que o candidato preenchia o critério previsto pela emissora para um eventual convite, mas concluiu que isso não lhe garantia presença no encontro.

A decisão foi tomada na noite de quarta-feira (30), em pedido de liminar apresentado pelo Missão e por Renan. O partido queria obrigar a Globo a incluir o candidato no último debate antes do primeiro turno.

Renan Santos queria ser convidado para debate após desistência de Lula.

Renan Santos queria ser convidado para debate após desistência de Lula.Julia Martins/RasPress/Folhapress

A controvérsia girava em torno das regras definidas pela emissora. A ata previa que, em caso de desistência de algum participante, a Globo poderia convidar o candidato mais bem colocado na pesquisa Quaest de 28 de setembro entre aqueles sem presença obrigatória. Renan aparecia com 3% e era o primeiro nessa condição.

Para Nunes Marques, porém, isso não transformava o convite em obrigação. "A regra exposta na ata não assegurou a participação automática do candidato." Segundo a decisão, a Globo deixou expresso que "poderá, a seu exclusivo critério", chamar outro presidenciável.

Sem direito automático à vaga

Renan não tem participação assegurada por lei porque o Missão não cumpre o requisito de representação parlamentar. A legislação garante presença nos debates aos candidatos de partidos com ao menos cinco parlamentares no Congresso. Para os demais, o convite é facultativo.

O partido argumentou que Renan havia sido procurado pela Globo e participado de entrevistas do g1, da GloboNews e da própria TV Globo, o que teria criado expectativa de presença também no debate. Nunes Marques reconheceu os convites anteriores, mas afirmou que eles não se estendiam automaticamente ao debate. "Não demonstram, porém, que esses convites deveriam abranger também o debate presidencial."

O ministro também rejeitou o argumento de que o desempenho em pesquisas bastaria para assegurar a vaga. Segundo a decisão, o entendimento do Supremo permite que emissoras convidem candidatos sem a representação mínima, desde que adotem critérios objetivos, mas não transforma posição em pesquisa em direito de participação.

Sem identificar a probabilidade do direito exigida para a concessão da liminar, Nunes Marques negou o pedido. A Globo foi intimada a apresentar defesa em dois dias, e o processo seguirá depois para manifestação do Ministério Público Eleitoral.

Processo: 0602506-80.2026.6.00.0000

Leia a íntegra da decisão de Nunes Marques*

* Link externo ao site do Congresso em Foco

Siga-nos noGoogle News
Compartilhar

Tags

TSE presidente debate Globo Renan Santos justiça eleitoral eleições 2026

Temas

Eleições

LEIA MAIS

JUSTIÇA ELEITORAL

TSE mantém remoção de posts que relacionam Flávio a caso Nossa Senhora

RIO DE JANEIRO

TSE suspende decisão do TRE-RJ e assegura candidatura de Garotinho

NOTÍCIAS MAIS LIDAS
Congresso em Foco
NotíciasColunasArtigosFale Conosco

CONGRESSO EM FOCO NAS REDES