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RIO DE JANEIRO
Congresso em Foco
30/9/2026 20:43
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) assegurou nesta quarta-feira (30) a permanência de Anthony Garotinho (Republicanos) na disputa pelo governo do Rio de Janeiro enquanto não julgar definitivamente o registro da candidatura. O ministro Floriano de Azevedo Marques determinou o prosseguimento do processo e manteve os efeitos da liminar referendada pela Corte que suspendeu as restrições impostas pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE/RJ) à campanha do ex-governador.
Com isso, Garotinho continua autorizado a fazer campanha, participar do horário eleitoral gratuito e utilizar recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha. O TRE-RJ indeferiu o registro por considerar que ele ainda está com os direitos políticos suspensos em razão de condenação por improbidade administrativa, mas a defesa recorre ao TSE.
Disputa sobre o registro
A disputa começou no fim de agosto, quando o TRE-RJ restringiu a campanha de Garotinho antes do julgamento do pedido de registro. O tribunal suspendeu o acesso aos recursos públicos, determinou a devolução dos valores recebidos e ainda não utilizados e impediu a participação do candidato no horário eleitoral gratuito. Também estabeleceu multa de 10% sobre valores eventualmente repassados pelo partido ou gastos depois da decisão.
No dia seguinte, Floriano concedeu liminar e suspendeu essas restrições. A decisão permitiu que Garotinho retomasse o uso dos fundos públicos e a participação na propaganda eleitoral enquanto o TRE-RJ ainda analisava o registro. A liminar foi posteriormente referendada pelo TSE.
Em 11 de setembro, o TRE-RJ julgou o mérito do pedido de candidatura e indeferiu, por unanimidade, o registro de Garotinho. A Corte concluiu que a condenação anterior do ex-governador por ato doloso de improbidade administrativa, com lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito de terceiros, mantém suspensos os direitos políticos do ex-governador nos termos da Lei da Ficha Limpa.
A defesa de Garotinho sustenta os efeitos da Lei da Ficha Limpa devem ser contatos a partir do julgamento do ex-governador no STF, em 1º de agosto de 2018, com a pena encerrada em agosto deste ano. O TRE-RJ rejeitou a tese, acatando como parâmetro o trânsito em julgado da ação, datado de julho de 2025.
Na terça-feira (29), o TRE-RJ julgou embargos apresentados pela defesa, mantendo a decisão pela inelegibilidade. Nesta quarta-feira (30), Floriano determinou em despacho que o TRE-RJ envie informações ao TSE em três dias e que a Procuradoria-Geral Eleitoral apresente parecer no mesmo prazo. O ministro também ordenou que o recurso contra o indeferimento seja associado à reclamação na qual foi concedida a liminar, para análise conjunta.
Até a decisão definitiva do TSE, Garotinho permanece com a candidatura sub judice. Nessa situação, a legislação eleitoral permite a continuidade dos atos de campanha enquanto houver recurso pendente contra o indeferimento do registro.
Processo: 0601745-49.2026.6.00.0000
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