O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) marcou para quinta-feira (8) o julgamento de dois recursos com potencial para alterar efeitos concretos do primeiro turno. Um deles envolve Anthony Garotinho (Republicanos) e pode definir se haverá segundo turno para o governo do Rio de Janeiro. O outro trata da candidatura de Deltan Dallagnol (Novo), segundo mais votado para o Senado pelo Paraná.
Os dois processos são relatados pelo ministro Floriano de Azevedo Marques e chegam ao Plenário depois de decisões tomadas às vésperas da eleição que alteraram a situação das candidaturas.
No Rio, o TSE terá de definir se os votos de Garotinho entram no cálculo dos válidos. Se forem excluídos, Douglas Ruas (PL) supera os 50% e pode ser declarado eleito no primeiro turno. No Paraná, a Corte decidirá se Deltan estava apto a concorrer e, consequentemente, se poderá ocupar a cadeira conquistada nas urnas.
Garotinho desistiu de recurso
Garotinho teve o registro negado por unanimidade pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), por causa de uma condenação por improbidade administrativa. A Corte apontou tanto a suspensão de seus direitos políticos quanto uma causa de inelegibilidade prevista na Lei da Ficha Limpa.
O ex-governador recorreu ao TSE e conseguiu permanecer na campanha enquanto o processo não era concluído.
Na sexta-feira (2), dois dias antes da votação, Floriano revogou a liminar que havia garantido essas condições e determinou que os votos dados a Garotinho fossem registrados como anulados sub judice. Também suspendeu seu acesso aos fundos partidário e eleitoral e à propaganda.
A situação mudou novamente durante a apuração. Os votos de Garotinho acabaram incluídos provisoriamente no cálculo dos válidos até uma decisão definitiva do TSE. Com isso, ele apareceu no resultado com 274.411 votos, ou 3,17%. Douglas Ruas terminou em primeiro, com 49,27%, e Eduardo Paes (PSD), em segundo, com 42,76%.
Depois da eleição, Garotinho desistiu do recurso contra o indeferimento de seu registro. É essa desistência que pode mudar o resultado. Se o indeferimento se tornar definitivo e os 274 mil votos forem excluídos, Ruas passa a cerca de 50,9% dos válidos e pode ser declarado eleito no primeiro turno. Se permanecerem no cálculo, fica mantido o segundo turno contra Paes.
O Ministério Público Eleitoral defendeu a aceitação da desistência e a anulação dos votos. Paes, por sua vez, pediu ao TSE que eles sejam mantidos e acusou Garotinho de tentar alterar o resultado depois de conhecida a apuração.
A coligação do PSD também pediu urgência ao tribunal. O argumento é que uma definição tardia pode levar os candidatos a fazer campanha para um segundo turno que, dependendo da decisão do TSE, sequer será realizado.
Deltan teve registro negado na véspera
O caso de Deltan passou por uma reviravolta ainda mais próxima da abertura das urnas. O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná havia autorizado sua candidatura ao Senado. O registro foi contestado no TSE por PT e PDT em razão do episódio que provocou a perda de seu mandato de deputado federal em 2023.
Naquele julgamento, o TSE concluiu que Deltan deixou o Ministério Público Federal quando havia procedimentos administrativos em andamento que poderiam resultar em processos disciplinares. A Corte entendeu que a exoneração ocorreu para evitar uma possível inelegibilidade prevista na Lei da Ficha Limpa.
No sábado (3), véspera da eleição, Floriano acolheu os recursos e negou individualmente o registro de Deltan. Determinou que sua situação fosse alterada para indeferida e que os votos atribuídos à chapa fossem considerados nulos. A decisão durou poucas horas.
Na manhã de domingo (4), já com a votação em andamento, o presidente do TSE, Nunes Marques, suspendeu a ordem de Floriano. Entendeu que não era razoável produzir por decisão individual, tão perto da eleição, efeitos que deveriam ser submetidos ao Plenário. O registro de Deltan voltou a constar como "deferido com recurso", e seus votos passaram a ser processados normalmente, condicionados à decisão final da Corte.
Nunes Marques, portanto, não decidiu se Deltan é elegível. Apenas suspendeu os efeitos do indeferimento até que o Plenário julgue o mérito. Deltan terminou a eleição como o segundo mais votado para o Senado no Paraná, com cerca de 2,9 milhões de votos, ficando provisoriamente com uma das duas vagas do Estado.
A discussão nesta quinta será se o impedimento reconhecido pelo TSE em 2023 também alcança a eleição de 2026. A defesa de Deltan sustenta que a decisão anterior dizia respeito ao pleito de 2022 e que os procedimentos disciplinares que motivaram aquela controvérsia foram posteriormente arquivados. Os partidos que contestam a candidatura afirmam que o fundamento da inelegibilidade continua válido. O Ministério Público Eleitoral havia se manifestado favoravelmente ao registro neste ano.
E a vaga no Senado?
Se o TSE confirmar o registro, Deltan mantém a condição de eleito. Se concluir que ele não poderia ter concorrido, será necessário definir também o efeito da decisão sobre a cadeira.
A eleição para senador segue o sistema majoritário, diferentemente da disputa para deputado federal. Por isso, não se aplica automaticamente a mesma solução adotada em 2023, quando os votos recebidos por Deltan foram considerados no cálculo partidário para a Câmara. Também não significa, por si só, que a cadeira passe diretamente ao candidato colocado logo atrás. O destino da vaga dependerá do alcance da decisão tomada pelo TSE.
Processo (Garotinho): 0602359-26.2026.6.19.0000
Processo (Deltan): 0601276-56.2026.6.16.0000