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ELEIÇÕES 2026

TSE julga casos de Deltan Dallagnol e Garotinho na quinta-feira

Corte pode decidir se haverá segundo turno no Rio e definir situação da vaga conquistada por Deltan no Senado. Casos foram marcados por reviravoltas.

Congresso em Foco

7/10/2026 11:01

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) marcou para quinta-feira (8) o julgamento de dois recursos com potencial para alterar efeitos concretos do primeiro turno. Um deles envolve Anthony Garotinho (Republicanos) e pode definir se haverá segundo turno para o governo do Rio de Janeiro. O outro trata da candidatura de Deltan Dallagnol (Novo), segundo mais votado para o Senado pelo Paraná.

Os dois processos são relatados pelo ministro Floriano de Azevedo Marques e chegam ao Plenário depois de decisões tomadas às vésperas da eleição que alteraram a situação das candidaturas.

Deltan conquistou uma das vagas para o Senado pelo Paraná; Garotinho ficou em terceiro na disputa ao governo do Rio de Janeiro.

Deltan conquistou uma das vagas para o Senado pelo Paraná; Garotinho ficou em terceiro na disputa ao governo do Rio de Janeiro.Giuliano Gomes/PR Press/Folhapress | Charles Sholl/Brazil Photo Press/Folhapress

No Rio, o TSE terá de definir se os votos de Garotinho entram no cálculo dos válidos. Se forem excluídos, Douglas Ruas (PL) supera os 50% e pode ser declarado eleito no primeiro turno. No Paraná, a Corte decidirá se Deltan estava apto a concorrer e, consequentemente, se poderá ocupar a cadeira conquistada nas urnas.

Garotinho desistiu de recurso

Garotinho teve o registro negado por unanimidade pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), por causa de uma condenação por improbidade administrativa. A Corte apontou tanto a suspensão de seus direitos políticos quanto uma causa de inelegibilidade prevista na Lei da Ficha Limpa.

O ex-governador recorreu ao TSE e conseguiu permanecer na campanha enquanto o processo não era concluído.

Na sexta-feira (2), dois dias antes da votação, Floriano revogou a liminar que havia garantido essas condições e determinou que os votos dados a Garotinho fossem registrados como anulados sub judice. Também suspendeu seu acesso aos fundos partidário e eleitoral e à propaganda.

A situação mudou novamente durante a apuração. Os votos de Garotinho acabaram incluídos provisoriamente no cálculo dos válidos até uma decisão definitiva do TSE. Com isso, ele apareceu no resultado com 274.411 votos, ou 3,17%. Douglas Ruas terminou em primeiro, com 49,27%, e Eduardo Paes (PSD), em segundo, com 42,76%.

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Depois da eleição, Garotinho desistiu do recurso contra o indeferimento de seu registro. É essa desistência que pode mudar o resultado. Se o indeferimento se tornar definitivo e os 274 mil votos forem excluídos, Ruas passa a cerca de 50,9% dos válidos e pode ser declarado eleito no primeiro turno. Se permanecerem no cálculo, fica mantido o segundo turno contra Paes.

O Ministério Público Eleitoral defendeu a aceitação da desistência e a anulação dos votos. Paes, por sua vez, pediu ao TSE que eles sejam mantidos e acusou Garotinho de tentar alterar o resultado depois de conhecida a apuração.

A coligação do PSD também pediu urgência ao tribunal. O argumento é que uma definição tardia pode levar os candidatos a fazer campanha para um segundo turno que, dependendo da decisão do TSE, sequer será realizado.

Deltan teve registro negado na véspera

O caso de Deltan passou por uma reviravolta ainda mais próxima da abertura das urnas. O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná havia autorizado sua candidatura ao Senado. O registro foi contestado no TSE por PT e PDT em razão do episódio que provocou a perda de seu mandato de deputado federal em 2023.

Naquele julgamento, o TSE concluiu que Deltan deixou o Ministério Público Federal quando havia procedimentos administrativos em andamento que poderiam resultar em processos disciplinares. A Corte entendeu que a exoneração ocorreu para evitar uma possível inelegibilidade prevista na Lei da Ficha Limpa.

No sábado (3), véspera da eleição, Floriano acolheu os recursos e negou individualmente o registro de Deltan. Determinou que sua situação fosse alterada para indeferida e que os votos atribuídos à chapa fossem considerados nulos. A decisão durou poucas horas.

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Nunes Marques suspende decisão contra Deltan e manda contar votos

Na manhã de domingo (4), já com a votação em andamento, o presidente do TSE, Nunes Marques, suspendeu a ordem de Floriano. Entendeu que não era razoável produzir por decisão individual, tão perto da eleição, efeitos que deveriam ser submetidos ao Plenário. O registro de Deltan voltou a constar como "deferido com recurso", e seus votos passaram a ser processados normalmente, condicionados à decisão final da Corte.

Nunes Marques, portanto, não decidiu se Deltan é elegível. Apenas suspendeu os efeitos do indeferimento até que o Plenário julgue o mérito. Deltan terminou a eleição como o segundo mais votado para o Senado no Paraná, com cerca de 2,9 milhões de votos, ficando provisoriamente com uma das duas vagas do Estado.

A discussão nesta quinta será se o impedimento reconhecido pelo TSE em 2023 também alcança a eleição de 2026. A defesa de Deltan sustenta que a decisão anterior dizia respeito ao pleito de 2022 e que os procedimentos disciplinares que motivaram aquela controvérsia foram posteriormente arquivados. Os partidos que contestam a candidatura afirmam que o fundamento da inelegibilidade continua válido. O Ministério Público Eleitoral havia se manifestado favoravelmente ao registro neste ano.

E a vaga no Senado?

Se o TSE confirmar o registro, Deltan mantém a condição de eleito. Se concluir que ele não poderia ter concorrido, será necessário definir também o efeito da decisão sobre a cadeira.

A eleição para senador segue o sistema majoritário, diferentemente da disputa para deputado federal. Por isso, não se aplica automaticamente a mesma solução adotada em 2023, quando os votos recebidos por Deltan foram considerados no cálculo partidário para a Câmara. Também não significa, por si só, que a cadeira passe diretamente ao candidato colocado logo atrás. O destino da vaga dependerá do alcance da decisão tomada pelo TSE.

Processo (Garotinho): 0602359-26.2026.6.19.0000

Processo (Deltan): 0601276-56.2026.6.16.0000

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Governador Anthony garotinho Floriano Azevedo justiça eleitoral TSE Deltan Dallagnol eleições 2026 Nunes Marques Senado

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