O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Nunes Marques, determinou nesta quarta-feira (14) a reativação imediata do canal "Exército do Lula", administrado pelo deputado André Janones (Rede-MG) no WhatsApp. A decisão foi tomada após a campanha de Lula (PT) registrar o canal na Justiça Eleitoral e Flávio Bolsonaro (PL), que havia pedido sua suspensão, concordar com a retomada sem a necessidade de aguardar 48 horas.
Com mais de 4 milhões de seguidores, o canal é uma das principais ferramentas de mobilização digital da campanha petista. Flávio havia pedido sua suspensão sob a acusação de disseminação de informações falsas ou descontextualizadas contra sua candidatura. Ao concordar com a reativação, condicionou sua posição à manutenção das medidas de fiscalização.
Divergência no TSE
A suspensão, determinada por Nunes Marques no domingo (11), provocou divergência no tribunal. O corregedor-geral eleitoral, Ricardo Villas Bôas Cueva, revogou a medida por considerar insuficientes as provas apresentadas e questionar a competência da Presidência do TSE para decidir administrativamente sobre o caso.
Um relatório técnico não encontrou, nas publicações analisadas, as mensagens apontadas como falsas pela campanha de Flávio. Os técnicos ressalvaram, porém, que a exclusão ou modificação de conteúdos limitou a verificação, sem permitir uma conclusão definitiva sobre todas as denúncias.
Na terça-feira (13), Nunes Marques manteve restrições ao canal por falta de registro na Justiça Eleitoral. A campanha de Lula regularizou a situação, mas a retomada das atividades ficou inicialmente condicionada à espera de 48 horas.
Tratamento igual às campanhas
A liberação ocorreu no mesmo dia em que a campanha de Lula cobrou do TSE tratamento igual para os canais dos dois candidatos. Os petistas argumentaram que a "Tropa do Flávio" também havia sido registrada recentemente na Justiça Eleitoral, mas não sofrera a restrição de 48 horas imposta ao "Exército do Lula".
A nova decisão permite que a campanha de Lula supervisione o canal, sem afastar eventuais responsabilidades de Janones. Também dispensa o prazo de 48 horas para utilização de endereços eletrônicos registrados entre os dois turnos, conforme alteração regulamentar ainda sujeita ao referendo do plenário do TSE.
Apesar da liberação, permanecem as determinações de preservação de registros, acompanhamento das atividades e fiscalização do WhatsApp. Eventuais irregularidades ainda poderão ser apuradas.
Nunes Marques deixou para uma decisão posterior a definição dos critérios que determinarão quando canais digitais de apoiadores serão considerados oficialmente vinculados às campanhas eleitorais.
Processo: 0602791-73.2026.6.00.0000