A redução da jornada de trabalho de 44 para 40 horas semanais, aprovada pelo Congresso na quarta-feira (14), não será obrigatória para todos os empregados. A PEC 221/2019 cria uma exceção para profissionais com diploma universitário e salários elevados. Também permite formas diferentes de distribuir horários e folgas para quem trabalha em regime de plantão.
São duas situações distintas. Empregados de alta renda poderão ficar fora do limite geral de horas. Já os trabalhadores em escalas especiais poderão ter jornadas e períodos de descanso organizados de maneira diferente, conforme as regras de compensação previstas na Constituição e na legislação aplicável.
A proposta ainda aguarda promulgação. A redução será gradual: a jornada máxima cairá para 42 horas semanais dois meses após a publicação da emenda e chegará a 40 horas um ano depois, ou seja, 14 meses após a publicação.
Quem ficará fora do limite de 40 horas?
A exceção alcança empregados que cumpram duas condições ao mesmo tempo: ter diploma de nível superior e receber remuneração mensal de pelo menos duas vezes e meia o teto da Previdência Social, equivalente a aproximadamente R$ 21,2 mil em 2026. Quem preencher apenas um desses requisitos continuará sujeito às regras gerais de jornada.
Para esses empregados, não serão obrigatórios nem o limite geral de duração do trabalho nem o controle da jornada, salvo se o empregador decidir adotar essas regras ou houver previsão em acordo ou convenção coletiva. A dispensa poderá afetar o pagamento de horas extras, mas não elimina automaticamente eventuais direitos previstos em negociações coletivas.
A CLT já prevê exceções ao controle de jornada para determinados gerentes e trabalhadores externos. A novidade é que não será necessário ocupar cargo de chefia: bastará cumprir os requisitos de escolaridade e remuneração.
Esses empregados terão direito a duas folgas?
Sim. Mesmo dispensados do limite geral de horas, esses trabalhadores continuarão com direito a dois dias de descanso semanal remunerado. A nova garantia entrará em vigor dois meses após a publicação da emenda.
A PEC permite que acordos e convenções coletivas distribuam as folgas de maneira diferente entre as semanas. Nesse caso, será necessário assegurar a média de dois dias de descanso por semana ao longo do mês, com pelo menos uma folga em cada período máximo de uma semana de trabalho. Portanto, a exceção não autoriza manter permanentemente a escala tradicional de seis dias de trabalho para apenas um de descanso.
Como ficam as escalas 12x36 e 24x72?
A PEC não proíbe expressamente escalas como a 12x36, em que o empregado trabalha 12 horas e descansa 36, ou a 24x72, com 24 horas de serviço e 72 de folga. Mas também não garante que elas continuarão sem alterações.
O texto permite regimes de compensação por acordo ou convenção coletiva e autoriza que leis regulamentem jornadas diferenciadas, respeitados os limites constitucionais de trabalho e descanso. Isso significa que trabalhar mais de oito horas em um dia não será necessariamente proibido.
A PEC, porém, não estabelece regras específicas para as escalas 12x36 e 24x72. Sua aplicação deverá observar os novos limites constitucionais, as normas próprias de cada atividade e as possibilidades de compensação previstas em lei ou negociação coletiva.
A exceção vale para empregados públicos?
Não. A PEC estabelece que a dispensa do limite de jornada para profissionais de alta renda não se aplica aos empregados públicos, mesmo que tenham diploma superior e recebam acima do valor exigido. Os servidores estatutários seguem regimes jurídicos próprios. A PEC, voltada principalmente aos direitos trabalhistas previstos no artigo 7º da Constituição, não reduz automaticamente a jornada dessas carreiras.