O líder do PT no Senado, Camilo Santana (PT-CE), apresentou nesta quinta-feira (15) uma emenda à PEC da Segurança Pública (18/2025) para reduzir a maioridade penal de 18 para 16 anos em casos de crimes hediondos. A iniciativa contraria a orientação do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que busca aprovar a proposta sem alterações para concluir sua tramitação antes do segundo turno presidencial, marcado para 25 de outubro.
A emenda estabelece a responsabilização penal de adolescentes de 16 e 17 anos por crimes classificados formalmente como hediondos, preservando o limite de 18 anos para as demais infrações. O texto recebeu inicialmente 28 assinaturas, incluindo outros membros do PT e o próprio relator Rogério Carvalho (PT-SE).
Argumentos do senador
Na justificativa, Camilo Santana argumentou que o sistema socioeducativo oferece respostas insuficientes aos delitos de maior gravidade. O parlamentar apontou que organizações criminosas se aproveitam do limite de três anos de internação previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para recrutar jovens e empregá-los em atividades de maior risco.
O senador também alega incompatibilidade entre a maioridade aos 18 anos e os direitos estabelecidos aos 16. "Não é coerente presumir, de forma absoluta, que quem pode escolher os governantes do País seja incapaz de compreender a ilicitude de um homicídio qualificado, de um latrocínio ou de um estupro", sustentou.
Na avaliação do petista, o modelo atual compromete a própria confiança da população na resposta do Estado à criminalidade. "Uma resposta insuficiente a crimes bárbaros praticados por quem é capaz de compreendê-los corrói a credibilidade das instituições e do próprio pacto social", defendeu.
Rejeição governista
A iniciativa recebeu resistência do próprio Poder Executivo. O ex-ministro da Casa Civil Rui Costa, integrante da coordenação política da campanha de Lula, admitiu que o governo avalia apoiar futuramente a responsabilização penal de adolescentes envolvidos em crimes de extrema gravidade.
Ele, porém, descartou incluir a discussão na votação atual, por considerar que o debate exigiria maior aprofundamento e poderia comprometer o calendário da PEC. Qualquer alteração de mérito aprovada pelos senadores obrigará o retorno do texto à Câmara dos Deputados, adiando a possibilidade de promulgação da proposta.
A PEC está na pauta de votação do Senado desta quinta-feira.
Debate apartado na Câmara
A redução da maioridade penal chegou a integrar o texto da PEC da Segurança Pública durante sua tramitação na Câmara dos Deputados. Em versão anterior do parecer, o relator Mendonça Filho (PL-PE) havia incluído a realização de um referendo nacional em 2028 para decidir sobre a possibilidade de responsabilizar criminalmente adolescentes a partir dos 16 anos por crimes cometidos com violência ou grave ameaça.
O dispositivo foi retirado em março, após negociações entre o relator, o governo e lideranças partidárias. O acordo estabeleceu que o tema seria discutido separadamente, em comissão especial dedicada à redução da maioridade penal. A emenda de Marinho recoloca a discussão na PEC da Segurança, desta vez sem previsão de consulta popular.
Emenda da oposição
A emenda de Camilo Santana foi apresentada um dia depois de o líder da oposição no Senado, Rogério Marinho (PL-RN), protocolar uma proposta mais abrangente, defendida pelo candidato à presidência Flávio Bolsonaro (PL-RJ). Marinho, que também coordena a campanha presidencial de Flávio, pretende estabelecer a maioridade penal aos 16 anos como regra geral, antecipando a responsabilização para os 14 anos em determinados crimes.
Na proposta da oposição, adolescentes de 14 e 15 anos poderiam responder criminalmente por crimes hediondos, tortura, tráfico de drogas, terrorismo e participação em organizações ou associações criminosas. A emenda também admite outras infrações definidas posteriormente em lei. A partir dos 16 anos, a responsabilização penal alcançaria os demais delitos.
Camilo, por sua vez, mantém a inimputabilidade penal até os 18 anos como regra geral, com uma única exceção para os crimes formalmente classificados como hediondos, cometidos a partir dos 16 anos.